Famílias de baixa renda podem garantir até 50% de desconto na conta de água por meio da nova Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE), em vigor desde dezembro de 2024. A legislação completou dois meses na segunda-feira (09) e cria uma política pública de alcance nacional para facilitar o acesso à água potável e ao saneamento básico.
A partir da nova regra, os prestadores de serviço têm até 24 meses para implementar o benefício, que já existia em algumas localidades, mas agora passa a ser obrigatório em todo o país.
Quem tem direito à Tarifa Social de água?
Podem solicitar o desconto os consumidores que atendam aos seguintes critérios:
- Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da renda familiar;
- Estar em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação da concessionária ou do município;
- Ter consumo mensal de água de até 15 m³. O desconto é aplicado apenas dentro dessa faixa; o excedente será cobrado normalmente.
A Tarifa Social é válida exclusivamente para imóveis residenciais e não se aplica a estabelecimentos comerciais ou industriais.
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Como solicitar o benefício?
A inclusão na tarifa social será preferencialmente automática, com base nas informações do CadÚnico e em bancos de dados do setor. No entanto, caso a unidade consumidora não seja identificada, é possível solicitar a inclusão presencialmente em um dos pontos de atendimento da concessionária de água da região.
Os documentos exigidos são:
- Documento de identificação do responsável familiar (RG ou CPF);
- Comprovante de inscrição no CadÚnico;
- Cartão do BPC/Loas (se for o caso);
- Extrato de pagamento do benefício ou declaração emitida pelo INSS.
Manter os dados do CadÚnico atualizados é essencial para facilitar a concessão automática ou a análise do pedido.
Como saber se o desconto foi concedido?
A confirmação da Tarifa Social pode ser feita de três formas:
- Na fatura de água, com a identificação de “Tarifa Social” ou “Residencial Baixa Renda”;
- Pelo site ou aplicativo da concessionária, informando o número da matrícula e o CPF do titular;
- Em contato direto com a central de atendimento da prestadora, por telefone ou presencialmente.
A análise do pedido pode levar até 30 dias úteis, e em caso de negativa, o consumidor pode solicitar uma reavaliação. A Tarifa Social representa um avanço na garantia de direitos essenciais, especialmente para quem mais precisa. Para saber mais, procure a concessionária responsável pelo abastecimento na sua cidade.




