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Mudanças na prova de vida do INSS passam a valer em junho; entenda

A medida continua sendo obrigatória, mas passa a ser exigida apenas dos beneficiários notificados previamente pelo órgão

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Mudanças na prova de vida do INSS passam a valer em junho; entenda
Foto: GCMais

A partir de junho de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às mudanças nos procedimentos da prova de vida. A medida continua sendo obrigatória, mas passa a ser exigida apenas dos beneficiários notificados previamente pelo órgão.

O objetivo da prova de vida é evitar fraudes e garantir que os pagamentos sejam realizados apenas a quem tem direito. A novidade deste ano é a ampliação dos canais digitais para realização do procedimento, o que deve facilitar a vida de idosos com dificuldades de locomoção.

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Desde 2021, o INSS vem atualizando as regras, e agora o processo é de responsabilidade do próprio instituto, que cruza dados administrativos e tenta confirmar a situação do beneficiário sem exigir o comparecimento presencial. Apenas em casos em que não é possível localizar movimentações do segurado nos últimos 12 meses, o beneficiário será convocado a ir até uma agência.

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Mudanças na prova de vida do INSS

A exigência vale para quem não realizou a comprovação nos últimos 12 meses. A nova regulamentação atinge principalmente os beneficiários que não fizeram a prova de vida desde o fim de 2024 ou, em alguns casos, desde 2023. Por isso, é importante que cada pessoa verifique sua situação pelo site ou aplicativo do INSS.

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Como fazer a prova de vida digital?

A versão digital da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo gov.br, com reconhecimento facial. Veja o passo a passo:

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  1. Baixe e acesse o app gov.br;
  2. Na tela inicial, vá em “Serviços” e clique em “Prova de vida”;
  3. Selecione a prova de vida pendente;
  4. Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
  5. Após a validação, o status será atualizado para “Autorizado”.

O acompanhamento também pode ser feito pelo site ou aplicativo do órgão pagador do benefício.

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Documentos e ações aceitas como prova de vida

O INSS considera válidas diversas ações e documentos como forma de comprovação, como:

  • Emissão de RG, CNH, passaporte ou CTPS;
  • Declaração do Imposto de Renda;
  • Comprovantes de vacinação;
  • Registro de votação eleitoral;
  • Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial no INSS ou em instituições parceiras;
  • Perícia médica (presencial ou por telemedicina);
  • Cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito e segurança;
  • Atualizações no CadÚnico (feitas pelo responsável familiar);
  • Participação em eleições.
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Com as mudanças, o INSS reforça seu compromisso de modernizar os serviços e tornar o processo mais acessível, especialmente para os beneficiários mais vulneráveis.

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