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Motoristas e entregadores por aplicativo poderão fazer empréstimo consignado da CLT

O governo federal destaca que a medida visa reduzir as taxas de juros do crédito consignado, que atualmente variam entre 2,5% e 2,94% ao mês para trabalhadores do setor privado

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Motoristas e entregadores por aplicativo poderão fazer empréstimo consignado da CLT
Foto: GCMais

Uma nova Medida Provisória (MP 1.292/2025), já em vigor e aprovada recentemente pela comissão mista do Congresso Nacional, amplia o acesso ao empréstimo consignado para motoristas e entregadores por aplicativo, além de trabalhadores com carteira assinada (CLT) do setor privado, empregados domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEI).

Batizado de "Crédito do Trabalhador", o programa permite que esses profissionais contratem empréstimos com desconto em folha, utilizando como garantia até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa. A contratação poderá ser feita por meio da plataforma digital oficial, integrada à Carteira de Trabalho Digital.

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Motoristas e entregadores por aplicativo poderão fazer empréstimo consignado da CLT

O governo federal destaca que a medida visa reduzir as taxas de juros do crédito consignado, que atualmente variam entre 2,5% e 2,94% ao mês para trabalhadores do setor privado, inferiores às taxas do empréstimo pessoal comum, que podem chegar a 8,1% ao mês em média. A expectativa da administração federal é ampliar o acesso ao crédito formal, estimular a economia e oferecer condições mais vantajosas para os trabalhadores, inclusive para categorias que antes não tinham acesso a essa modalidade.

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Além disso, a MP estabelece direitos e deveres para empregados, empregadores e instituições financeiras, criando um Comitê Gestor para supervisionar os contratos e garantir o cumprimento das regras. Os empregadores terão a responsabilidade de operacionalizar os descontos em folha e autorizar o compartilhamento de dados com as plataformas digitais, enquanto as instituições financeiras devem adaptar seus sistemas para viabilizar a operação digital do consignado.

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