Em concedida à Rádio Jovem Pan News Fortaleza, nesta sexta-feira (04), a advogada Ana Zélia Cavalcante respondeu a uma série de dúvidas sobre temas sensíveis do Direito de Família. Com base no caso recente do cantor Murilo Huff, que assumiu a guarda do filho Léo após a trágica morte da cantora Marília Mendonça, a conversa abordou questões como guarda, pensão alimentícia, alienação parental, acordos judiciais e os direitos da criança frente à legislação brasileira.
A entrevista, conduzida pelo jornalista Igor Silveira, teve como ponto de partida a polêmica envolvendo a guarda do pequeno Léo. Questionada sobre o que diz a lei em situações como essa, Ana Zélia foi enfática:
“Com toda certeza, estando os pais vivos ou estando um dos genitores falecidos, o direito de preferência a estar na companhia dos filhos é dos genitores", afirmou.
A advogada explicou que, em casos em que a mãe falece, a guarda deve ser, a princípio, concedida ao pai, salvo quando houver evidências de que essa convivência não representa o melhor interesse da criança.
“É direito da criança estar na companhia paterna e conviver com seus parentes, na medida em que os seus melhores interesses sejam sempre respeitados", disse.
No entanto, o processo judicial pode ser contestado por outros familiares, como os avós, se houver alegações de negligência ou qualquer outro fator que comprometa o bem-estar do menor.
“Todo processo de família que envolva o direito de criança e adolescente deve ter a criança como o centro. Mesmo que o genitor tenha preferência legal, se ele não representar o melhor para a criança, essa guarda pode ser revertida", complementa.
Vontade em vida e alienação parental
Um dos ouvintes da rádio questionou se seria possível a mãe deixar registrado em vida quem ela gostaria que cuidasse do filho em caso de falecimento. “Eu vejo como sendo possível. Não é um testamento, porque você testa bens. Mas uma declaração de última vontade, sim, pode dar legitimidade à vontade daquela mãe", revelou a especialista.
A entrevista também abordou um dos temas mais delicados e atuais do Direito de Família: a alienação parental. A advogada explicou de forma didática o que caracteriza essa prática:
“Alienação parental é o desfazimento, a tentativa de se desfazer o vínculo afetivo que uma criança tem em relação ao seu parentesco. Geralmente se fala em alienação parental entre pai e mãe, mas pode ocorrer com avós, tios, qualquer parente.”
Segundo ela, embora não seja considerada crime no Código Penal, a alienação parental é um ilícito civil com consequências sérias.
“Ela causa lesão emocional. Pode levar a criança à depressão, automutilação, até tentativa de suicídio. Porque, ao negar metade de si mesma — o pai ou a mãe — a criança também nega a si mesma. A depender da gravidade e da continuidade, a pessoa pode perder a guarda da criança e até o poder parental. A alienação não deixa hematomas visíveis, mas os danos internos são profundos. A escuta especializada com psicólogos, mensagens, desenhos, o comportamento da criança — tudo pode ser prova. O ideal é procurar a Delegacia da Infância e Juventude e também o Ministério Público", citou.
Acordos judiciais e pensão alimentícia
Outro ponto abordado foi a formalização da pensão alimentícia. Uma ouvinte relatou ter apenas um acordo verbal com o ex-companheiro e questionou sobre como oficializar essa situação. A resposta foi direta:
“Acordo de boca é igual a zero. Você não pode executar um acordo verbal. Para ser válida, a pensão precisa virar um título judicial.”
Ana Zélia explicou que é possível fazer esse acordo de forma amigável e rápida, com homologação judicial, desde que haja consenso entre as partes. Em caso de litígio, entra-se com uma ação de alimentos, que deve ser bem documentada.
“A pensão precisa ser baseada nas necessidades da criança e na capacidade financeira de quem paga. Escola, saúde, alimentação, transporte, lazer, tudo precisa ser considerado.”
Ela reforçou que a pensão alimentícia não é um favor do genitor, mas uma obrigação legal e moral com a criança.
“A mãe, ao entrar com a ação, não está fazendo um favor. Ela está cumprindo um dever. Está sendo a voz do filho, que ainda não pode falar por si.”
Guarda compartilhada e pensão coexistem no Direito de Família
Muitos pais e mães acreditam que, por estarem em guarda compartilhada, não precisam pagar pensão. A advogada fez questão de esclarecer:
“Guarda compartilhada não elimina a obrigação de pagar pensão. A responsabilidade financeira permanece, especialmente se a criança reside predominantemente com um dos genitores.”
Também foi abordada a possibilidade da chamada pensão in natura — quando o genitor paga diretamente despesas como escola e plano de saúde. Para Ana Zélia, isso só é válido se houver homologação judicial:
“Mesmo que o pai pague diretamente a escola ou o plano, se não estiver judicialmente homologado, não há como executar a pensão em caso de inadimplência.”
Ela alertou ainda para situações em que o genitor inadimplente tenta fugir da responsabilidade, transferindo-a para o outro genitor:
“Tem pai que deixa de pagar o colégio e depois ainda quer dividir a conta com a mãe. Isso acontece, e muito. Por isso é essencial ter a obrigação bem definida e registrada na Justiça.”
BPC não substitui pensão
Uma das últimas perguntas da audiência foi sobre o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por crianças com deficiência. A dúvida era se o benefício isentava o pai de pagar pensão. Mais uma vez, a resposta foi firme:
“O BPC é um direito da criança. Não tem nada a ver com a pensão. A pensão é obrigação do pai ou da mãe. Inclusive, o fato da criança receber o BPC reforça a necessidade de pensão, porque ela tem ainda mais necessidades.”
Ao final da entrevista, Ana Zélia deixou uma mensagem especialmente para mães que relutam em entrar na Justiça por receio de conflitos:
“A mãe é apenas a representante legal da criança. Se ela não luta pelos direitos do filho, pode um dia ouvir dele: ‘Por que você não foi a minha voz? A legislação brasileira protege a infância. E toda ação nesse campo deve ter como centro o melhor interesse da criança.”




