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FGTS não será mais liberado em caso de demissão; entenda mudança

A mudança ocorre após a expiração da Medida Provisória 1.290/2025, que previa a liberação de até R$ 3 mil como saque emergencial

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FGTS não será mais liberado em caso de demissão; entenda mudança
Foto: GCMais

A partir deste mês de julho de 2025, o FGTS não será mais liberado integralmente em caso de demissão. Essa importante mudança nas regras do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) afeta diretamente o direito do trabalhador. O FGTS funciona tradicionalmente no modelo chamado saque-rescisão, que garante ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de sacar todo o saldo acumulado em sua conta, além da multa rescisória de 40%. Entenda a seguir o que mudou e quem não poderá sacar todo o FGTS em caso de demissão. A medida não atinge todos os trabalhadores.

Por que o FGTS não será mais liberado?

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não poderão mais retirar o saldo total da conta em caso de demissão. A mudança ocorre após a expiração da Medida Provisória 1.290/2025, que previa a liberação de até R$ 3 mil como saque emergencial. A MP perdeu validade no dia 27 de junho, ao não ser votada pelo Congresso dentro do prazo legal de 120 dias.

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Com o fim da medida, volta a valer a regra anterior: trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário só têm direito à multa rescisória de 40%, em caso de demissão sem justa causa, mas não podem sacar o restante do saldo de imediato. O valor permanece retido, sendo liberado apenas nas datas previstas pelo calendário anual da modalidade.

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A Medida Provisória havia sido publicada em fevereiro de 2025 e entrou em vigor no dia 6 de março, beneficiando trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário desde sua criação, em 2020. Quem conseguiu sacar até o fim da vigência não será penalizado, mas novos saques estão suspensos para esses casos.

Em 2020, foi criada uma nova modalidade, o saque-aniversário, que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parcela do saldo no mês do seu aniversário, mas em contrapartida, em caso de demissão, só pode sacar a multa rescisória, ficando o saldo principal bloqueado até os próximos saques anuais

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A Medida Provisória que liberou o saque emergencial

Entre fevereiro e junho de 2025, uma Medida Provisória (MP 1.290/2025) concedeu uma exceção temporária para os trabalhadores que haviam optado pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Essa MP permitiu a liberação automática de até R$ 3 mil do saldo retido do FGTS, com uma segunda parcela liberada após 110 dias para quem tinha saldo superior a esse valor. A medida beneficiou cerca de 12 milhões de trabalhadores, movimentando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia.

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Essa liberação foi feita em duas etapas:

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Primeira etapa: liberação automática de até R$ 3 mil a partir de 6 de março de 2025;

Segunda etapa: liberação do saldo restante após 110 dias da publicação da MP, em 17 de junho de 2025.

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No entanto, essa Medida Provisória perdeu a validade no final de junho de 2025, pois não foi votada pelo Congresso dentro do prazo legal de 120 dias. Com isso, a liberação emergencial do FGTS para quem foi demitido e estava no saque-aniversário foi encerrada, e as regras anteriores foram restabelecidas. Ou seja, quem for demitido a partir de julho de 2025 e estiver na modalidade saque-aniversário poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%, e o saldo principal permanecerá bloqueado, liberado somente nos saques anuais do aniversário.

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Importante destacar que os trabalhadores que sacaram os valores durante a vigência da MP não serão penalizados; os efeitos produzidos até o fim de junho são válidos. Porém, novos saques por demissão não serão mais permitidos para os que estão no saque-aniversário.

Saque em caso de demissão: diferença entre modalidades do FGTS

  • Saque-rescisão: modalidade tradicional. Permite sacar todo o saldo do FGTS + multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque-aniversário: permite o saque anual de uma parte do saldo, no mês de nascimento do trabalhador. Em caso de demissão, só a multa de 40% é liberada — o restante do saldo fica bloqueado.

É possível mudar de modalidade?

Sim, o trabalhador pode solicitar o retorno ao saque-rescisão, mas há um prazo de carência de 24 meses desde a última alteração. Ou seja, quem migrou para o saque-aniversário deve aguardar dois anos para voltar ao modelo tradicional.

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Possibilidade de mudança entre modalidades

O trabalhador que desejar voltar ao modelo tradicional (saque-rescisão) pode solicitar essa mudança, mas há um prazo de carência de 24 meses desde a última alteração. Isso significa que, após aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve permanecer nessa modalidade por dois anos antes de poder retornar ao saque-rescisão e assim garantir o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão.

Essa mudança representa um retrocesso para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e esperavam poder contar com o saldo total do FGTS em caso de demissão. A liberação temporária da MP foi uma medida excepcional que buscou aliviar a situação financeira de milhões de brasileiros, mas não se tornou permanente.

Para os trabalhadores, é fundamental entender as diferenças entre as modalidades e planejar suas finanças considerando que, em caso de demissão, o acesso ao saldo do FGTS pode estar limitado. Além disso, a decisão de aderir ao saque-aniversário deve levar em conta essa restrição, pois o benefício principal dessa modalidade é o saque anual parcial, não o saque integral em rescisão.

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Portanto, a partir de julho de 2025, o FGTS não será mais liberado integralmente em caso de demissão para quem está no saque-aniversário, retornando a regra que libera apenas a multa rescisória, enquanto o saldo principal permanece bloqueado até os saques anuais. Essa mudança reforça a importância de os trabalhadores conhecerem bem as regras do FGTS para tomar decisões financeiras mais informadas e estratégicas

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