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Quem tem direito ao ressarcimento do INSS? Veja como fazer adesão

Saiba quem pode receber e como garantir a devolução dos valores descontados indevidamente

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Quem tem direito ao ressarcimento do INSS? Veja como fazer adesão
Foto: GCMais

Desde a última sexta-feira (11), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos ilegais em seus benefícios podem aderir ao acordo de ressarcimento aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plano prevê a devolução dos valores descontados indevidamente entre março de 2020 e março de 2025, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em uma única parcela.

Quem tem direito?

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades associativas responsáveis pelos descontos. Segundo o INSS, cerca de 1,8 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao plano. Também podem participar aqueles que ingressaram com ação judicial e ainda não receberam os valores, desde que desistam da ação para evitar o pagamento em duplicidade. Além disso, o INSS fará adesão automática para grupos considerados vulneráveis, como pessoas com 80 anos ou mais, indígenas e quilombolas.

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Como aderir?

A adesão é gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. No aplicativo, o beneficiário deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, marcar a opção “Aceito receber” e enviar a confirmação. Não é necessário enviar documentos adicionais. Após a adesão, o valor será depositado automaticamente na mesma conta onde o benefício é recebido.

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Quando começa o pagamento?

Os pagamentos começam em 24 de julho, com um cronograma diário que atenderá até 100 mil beneficiários por dia. Quem aderir primeiro receberá antes. O governo estima que todos os beneficiários que contestaram os descontos e aderirem ao acordo sejam ressarcidos ainda no primeiro mês de pagamentos.

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O que fazer se a entidade responder?

Em cerca de 19% dos casos em que as entidades associativas responderam às contestações, os documentos estão sob análise. O beneficiário será notificado e poderá aceitar o acordo, contestar por suspeita de falsidade ou negar a assinatura. Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, sob risco de auditoria e medidas judiciais com apoio jurídico do governo.

Essa iniciativa é resultado de um acordo entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, com o objetivo de garantir rapidez e segurança no ressarcimento dos valores descontados indevidamente.

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Para mais informações, os beneficiários podem acessar o aplicativo Meu INSS, ligar para a central telefônica 135 ou procurar uma agência dos Correios.

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