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Projeto de lei prevê multa para escolas que recusarem matrícula de alunos com deficiência no Ceará

A proposta estabelece multas que variam entre 3 e 20 salários mínimos, o que pode representar até R$ 30.360

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Projeto de lei prevê multa para escolas que recusarem matrícula de alunos com deficiência no Ceará
Foto: GCMais

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) propõe punições para instituições de ensino — públicas ou privadas — que recusarem, direta ou indiretamente, a matrícula de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou com qualquer outro tipo de deficiência. A proposta estabelece multas que variam entre 3 e 20 salários mínimos, o que pode representar até R$ 30.360, com base no valor atual do salário mínimo.

Segundo o texto, a recusa de matrícula será caracterizada por qualquer atitude que impeça ou dificulte o ingresso do aluno na escola, seja por meio de negativa explícita, exigências burocráticas indevidas ou regras que funcionem como barreiras à inclusão. A única exceção prevista é para os casos devidamente comprovados de inexistência de vagas ou transferência conforme diretrizes da própria rede de ensino.

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Os valores arrecadados com as multas deverão ser destinados a uma conta específica da Secretaria da Educação do Ceará (Seduc). O objetivo é que os recursos sejam investidos em ações que fortaleçam a inclusão educacional, como capacitação de profissionais, melhorias de acessibilidade nas escolas e aquisição de materiais pedagógicos adaptados.

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A responsabilidade por apurar possíveis infrações será da própria Seduc, mediante denúncia formal. A secretaria terá um prazo de até 10 anos para avaliar a admissibilidade dos casos.

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A autora da proposta, deputada Larissa Gaspar (PT), afirma que o objetivo não é punir de forma excessiva, mas garantir o respeito aos direitos dos estudantes com deficiência. “Essas práticas, além de ilegais, ferem os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e acessibilidade”, justificou a parlamentar.

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