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Motorista preso por andar na contramão, bater em moto e derrubar poste em Fortaleza é solto após pagar fiança

A Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) foi acionada para realizar o teste de etilômetro (bafômetro), mas o homem se recusou a fazer o teste, tendo sido conduzido para a delegacia em seguida

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Motorista preso por andar na contramão, bater em moto e derrubar poste em Fortaleza é solto após pagar fiança
Foto: GCMais

O motorista que foi preso no último sábado (9), após trafegar na contramão, bater em uma moto e derrubar um poste, na região nobre de Fortaleza, foi solto mediante pagamento de fiança. O homem desembolsou um total de R$ 37.950, equivalente a 25 salários mínimos, após audiência de custódia.

O acidente ocorreu na Avenida Abolição, na madrugada de sábado. A Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) foi acionada para realizar o teste de etilômetro (bafômetro), mas o homem se recusou a fazer o teste. Com isso, ele foi conduzido por policiais militares para o 2º Distrito Policial (2º DP), onde foram feitos procedimentos com fundamento nos artigos 303 e 306 do Código de Trânsito e nos artigos 329 e 331 do Código Penal.

Uma câmera de segurança instalada nas proximidades registrou o momento em que o carro passava pela via, pouco antes do acidente.

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Em nota, a Polícia Militar do Ceará (PMCE) informou que a ação foi conduzida por agentes do Comando Tático Motorizado (Cotam). O caso é apurado como lesão corporal culposa. A ação foi registrada por volta das 3h30, quando uma composição policial realizava patrulhamento na região.

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Ainda segundo a polícia, no local da ocorrência, algumas pessoas ameaçavam agredir o motorista, mas se dispersaram após a chegada da composição policial.

O motociclista teria tido apenas ferimentos leves, não tendo sido levado a uma unidade hospitalar após o ocorrido.

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Legislação

Os artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro tratam de crimes relacionados à condução de veículos automotores. O artigo 303 prevê o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além da suspensão ou proibição de obter a permissão para dirigir. Se o agente estiver sob efeito de álcool ou droga e causar lesão grave ou gravíssima, a pena é aumentada para reclusão de dois a cinco anos. Já o artigo 306 disciplina o crime de dirigir com a capacidade psicomotora alterada pela influência de álcool ou substância psicoativa, aplicando pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

No Código Penal, o artigo 329 tipifica o crime de resistência, que ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário público competente, com pena de detenção de dois meses a dois anos, podendo aumentar para reclusão se o ato não for realizado. Já o artigo 331 trata do desacato, que consiste em desrespeitar funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa.

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