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Elmano sanciona lei que garante auxílio de R$ 500 para órfãos da Covid-19 no Ceará

O valor será pago com recursos do Fundo Mais Infância Ceará (Femic)

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Elmano sanciona lei que garante auxílio de R$ 500 para órfãos da Covid-19 no Ceará
Foto: GCMais

O governador do Ceará, Elmano de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (6) a lei que institui o pagamento de um auxílio financeiro mensal de R$ 500 a crianças e adolescentes que perderam pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida, voltada à reparação dos impactos sociais causados pela crise sanitária, será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) ainda hoje.

O benefício é parte do programa “Ceará Acolhe” e será destinado a órfãos da pandemia com até 18 anos de idade. O valor será pago com recursos do Fundo Mais Infância Ceará (Femic), vinculado à Secretaria da Proteção Social (SPS), e tem como objetivo oferecer apoio material e emocional a jovens que sofreram perdas familiares irreparáveis.

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“Sancionei a lei que libera o recurso para o auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 500, destinado a crianças e adolescentes órfãos de pai e mãe em decorrência da pandemia de Covid-19”, anunciou o governador nas redes sociais. Para Elmano, a iniciativa é “um gesto de humanidade e justiça, que oferece dignidade e apoio a esses jovens”.

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A vice-governadora e secretária da Proteção Social, Jade Romero, também destacou a importância da medida, ressaltando que o programa vai além do auxílio financeiro. “O Ceará Acolhe é sinônimo de cuidado com essas crianças e adolescentes. O recurso financeiro vai dar suporte na criação e no desenvolvimento desses jovens, mas é importante lembrar que existem outras ações que complementam esse cuidado”, afirmou.

Além do repasse mensal, o programa prevê a inclusão das crianças e adolescentes em serviços e benefícios da rede socioassistencial, o acompanhamento familiar e institucional, e a implementação de ações integradas de proteção social em diversas regiões do estado. A proposta é garantir não apenas o sustento básico, mas também oportunidades de desenvolvimento e acolhimento.

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Podem participar do programa crianças e adolescentes de até 18 anos que tenham perdido pai e mãe por causa da Covid-19. A inscrição pode ser feita a qualquer momento por meio do site da Secretaria da Proteção Social (www.sps.ce.gov.br) ou diretamente nas secretarias municipais de Assistência Social.

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O programa deverá contar com o apoio de entidades parceiras para identificar os beneficiários e garantir que o auxílio chegue a quem realmente precisa. A expectativa é de que a ação tenha impacto direto na vida de dezenas de jovens em situação de vulnerabilidade extrema em todo o estado.

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Com a sanção, o Ceará reafirma seu compromisso com a proteção social das crianças e adolescentes, especialmente daqueles mais afetados pela pandemia. A iniciativa reforça a atuação do Estado na reconstrução das redes de cuidado desestruturadas pela Covid-19 e no fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência.

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