A minuta de lei do Plano Diretor Participativo e Sustentável (PDPS) de Fortaleza foi tornada pública nesta quinta-feira (9). O documento, disponibilizado no site oficial do Plano, marca o avanço na revisão da legislação urbanística da capital. A proposta agora segue para a Conferência da Cidade do Plano Diretor, que será realizada nos dias 24, 25 e 26 de outubro no Centro de Eventos do Ceará. Após a etapa de discussões, o material final será encaminhado para votação na Câmara Municipal.
Um dos principais avanços propostos no novo Plano Diretor de Fortaleza é a ampliação das áreas verdes protegidas da cidade. A nova minuta prevê um aumento de 38,43% na Macrozona do Ambiente Natural em comparação com o Plano de 2009. Essa Macrozona engloba a Zona de Preservação Ambiental (ZPA) e a Zona de Uso Sustentável. A área ampliada é de 2.942,52 hectares, o que equivale a cerca de 4.121 campos de futebol.
O prefeito Evandro Leitão destacou tanto o compromisso com a ampliação das áreas verdes quanto com a celeridade da revisão do documento. "O Plano Diretor estava pendente desde 2019 e conseguimos entregar uma proposta em menos de um ano de gestão, com a realização dos fóruns territoriais e das oito audiências públicas, que tiveram participação de 1.600 pessoas", enfatizou.
O gestor expressou orgulho pela iniciativa, classificando-a como “democrática, e que traz uma nova visão sobre a cidade, com novos conceitos e ampliando nossas zonas de preservação”. Evandro Leitão também ressaltou o papel das diversas secretarias municipais na organização e no robustecimento dos debates.
Segundo Artur Bruno, presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento de Fortaleza, o novo Plano Diretor efetivamente adota o conceito de cidade policêntrica. O documento estabelece que o crescimento deve ocorrer, prioritariamente, em áreas que já contam com infraestrutura consolidada. “As pessoas precisam morar, se divertir, estudar e trabalhar próximas às regiões onde vivem - e essa premissa está incorporada ao Plano." Ele adiciona que a proposta busca preservar áreas verdes e o patrimônio histórico, além de melhorar a qualidade de vida da população. “Estamos integrando diversas políticas e sistemas de governo que complementam o Plano Diretor em suas mais variadas áreas de atuação.”, avalia Bruno.
ZPA crescem 20%
A ZPA, considerada a área mais protegida da cidade e onde não é permitido nenhum tipo de ocupação, foi ampliada em 20% na nova proposta, representando um acréscimo de 1.075,38 hectares em relação ao Plano Diretor anterior. Outra novidade é a criação de seis Unidades de Conservação no município, incluindo a Área de Proteção Ambiental (APA) do Carnaubal das Jandaias.
O novo documento se notabiliza por ser o primeiro Plano Diretor de Fortaleza a reconhecer a permanência de comunidades e povos tradicionais por meio da criação da Zona Especial de Comunidades e Povos Tradicionais (Zect). A Zect abrange as comunidades de Boca da Barra, Casa de Farinha e Olho d’Água.
A proposta também inclui avanços na preservação histórica, pois o número de Zonas de Preservação do Patrimônio Cultural será duplicado, saltando de quatro para oito zonas; esta ampliação representa um acréscimo de 504,57 hectares em área, o que significa um aumento de 218%.
Zonas Especiais de Interesse Social
No que se refere às Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), o Plano Diretor também introduz novidades, como a Zeis de Reparação (tipo 4). Esta nova classificação se destina à melhoria de grandes conjuntos habitacionais que já foram entregues, atuando tanto em sua área interna quanto no entorno. O reconhecimento dessas áreas como Zeis de Reparação possibilita complementar os projetos de moradia destinados a famílias de baixa renda, que, em geral, habitam regiões mais afastadas do centro da Capital.
O Plano Diretor também traz um aumento significativo nas Zeis de assentamentos do tipo favela (tipo 1). O número dessas zonas saltará de 45 para 87, o que inclui a ampliação das poligonais existentes. Essas áreas são passíveis de receber melhorias urbanísticas, e o reconhecimento como Zeis garante mais proteção contra remoções para os moradores, exigindo maior atenção do poder público no planejamento e execução de projetos.
As Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) são um instrumento legal criado pelo Estatuto da Cidade com a finalidade de garantir o direito à moradia digna. Seu propósito abrange o acesso à infraestrutura domiciliar e urbana, o acesso a bens e serviços públicos, e a regularização fundiária para comunidades de assentamentos precários, como favelas, loteamentos e conjuntos considerados irregulares.




