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Conselheira tutelar tem mandato cassado no Ceará após chamar filho do ex-marido de “macaco”

Segundo o MPCE, Vanessa teria chamado o filho do ex-marido de “macaco” em mensagens enviadas por uma rede social, em 2017

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Conselheira tutelar tem mandato cassado no Ceará após chamar filho do ex-marido de “macaco”
Foto: GCMais

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cassou o mandato da conselheira tutelar Vanessa Lima Santos, eleita em 2023 no município do Crato, na região do Cariri. A decisão atendeu a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) após denúncia de injúria racial.

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Segundo o MPCE, Vanessa teria chamado o filho do ex-marido de “macaco” em mensagens enviadas por uma rede social, em 2017. O órgão considerou que o episódio demonstra que a conselheira não possui a idoneidade moral exigida para exercer função pública.

Na decisão, proferida em 27 de outubro, o magistrado destacou que o cargo de conselheiro tutelar exige conduta ilibada e equilíbrio emocional, já que o trabalho está diretamente relacionado à proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

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Apesar da cassação, não há registro de condenação criminal contra Vanessa. A posse da conselheira substituta, Rosana Cristina de Souza e Silva Bezerra, está marcada para esta terça-feira (11), às 8h, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Smasc). A exoneração de Vanessa e a nova nomeação devem ser publicadas no Diário Oficial do Município.

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Nas redes sociais, Vanessa se apresenta como especialista em direito das famílias e da mulher.

Diferença entre injúria racial e racismo

No Brasil, é comum confundir injúria racial e racismo, mas os dois conceitos possuem significados jurídicos distintos e implicações legais diferentes.

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Injúria racial é um crime contra a honra de uma pessoa, relacionado à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. Consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém por meio de palavras, gestos ou expressões de preconceito racial. Está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, §3º, com pena de reclusão de um a três anos, além de multa.

Já o racismo é uma conduta mais ampla, que busca discriminar e inferiorizar grupos raciais específicos, podendo ocorrer de forma sistemática e estruturada na sociedade. Está previsto na Lei nº 7.716/1989, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. A pena varia de um a cinco anos de reclusão, além de multa.

Embora a injúria racial seja considerada menos grave que o racismo, ambas são crimes e devem ser combatidas. A legislação brasileira visa garantir a igualdade e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de raça ou origem étnica.

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O combate a essas condutas depende da conscientização da população sobre respeito à diversidade e igualdade racial, além da denúncia por parte das vítimas, para que as autoridades tomem as medidas cabíveis.

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