A partir de 2026, o abono salarial do PIS/Pasep, benefício anual pago pelo governo federal a trabalhadores formais, passará a seguir novas regras de concessão. A mudança, aprovada dentro do pacote fiscal votado pelo Congresso no fim de 2024, altera principalmente o critério de renda utilizado para determinar quem tem direito ao pagamento. Com a atualização, o limite deixará de acompanhar o valor de dois salários mínimos e passará a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na prática, isso deve reduzir gradualmente o número de trabalhadores aptos a receber o benefício.
O abono salarial consiste no pagamento de até um salário mínimo por ano a trabalhadores da iniciativa privada (via PIS) e a servidores públicos (via Pasep). Para ter acesso ao valor, é necessário ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base — sempre dois anos antes do ano de pagamento — e ter recebido uma remuneração média mensal dentro do limite estabelecido pelo governo. A partir de 2026, esse limite será calculado exclusivamente pela inflação acumulada, e não mais pelo salário mínimo em vigor.
Até 2025, o cálculo segue as regras antigas. No pagamento de 2025, referente ao ano-base 2023, receberam o abono os trabalhadores que tiveram remuneração média de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.640 naquele ano. O valor pago continua proporcional ao período trabalhado, com base no salário mínimo vigente na data do pagamento. Assim, quem trabalhou os doze meses recebeu R$ 1.518.
Com a mudança trazida pela PEC, cria-se um período de transição em que a renda limite para concessão do benefício será reajustada apenas pelo INPC, enquanto o salário mínimo continuará tendo aumento real, de acordo com a regra que considera a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. Dessa forma, embora o mínimo continue subindo acima da inflação, o critério de renda do PIS/Pasep não acompanhará esse movimento. A expectativa do governo é de que, até 2035, o benefício seja restrito a trabalhadores que tenham recebido até um salário mínimo e meio no ano-base.
O governo afirma que a alteração tem como objetivo controlar o crescimento dos gastos e garantir que o abono seja direcionado aos trabalhadores de menor renda. Se o limite continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de beneficiários cresceria automaticamente a cada reajuste, pressionando as despesas públicas. Ao adotar a inflação como parâmetro, o Executivo argumenta que mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita aumentos considerados insustentáveis.
Apesar das mudanças no critério de renda, permanecem inalterados os demais requisitos para acesso ao abono salarial. Para receber o PIS/Pasep, o trabalhador deve estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos, ter exercido atividade formal por no mínimo 30 dias no ano-base, ter remuneração dentro do limite estipulado e ter os dados devidamente informados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O calendário de pagamentos referente ao Abono salarial PIS/Pasep 2026 deverá ser definido em dezembro deste ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Em 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego destinou R$ 30,7 bilhões ao pagamento do PIS/Pasep, contemplando cerca de 25,8 milhões de trabalhadores. O último grupo, formado por nascidos em novembro e dezembro, recebeu em 15 de agosto, e um lote extra foi liberado em 15 de outubro para pessoas que tiveram informações entregues com atraso. Todos os pagamentos poderão ser sacados até 29 de dezembro de 2025.
Para consultar se têm direito ao benefício, trabalhadores podem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, utilizando CPF e senha do portal gov.br. No menu “Benefícios”, basta selecionar “Abono Salarial” para verificar a habilitação. Trabalhadores da iniciativa privada também podem conferir informações e datas de pagamento pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.




