A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece), aprovou nesta quarta-feira (26) a criação do Departamento de Homicídios da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) e de quatro Delegacias de Homicídios e Proteção à Pessoa, reforçando a estrutura da Polícia Civil no combate à criminalidade.
A inclusão do termo “Proteção à Pessoa” nas novas delegacias destaca o compromisso do Estado com os direitos humanos, garantindo atendimento especializado a vítimas e testemunhas.
Segundo o governador Elmano de Freitas, a medida moderniza a Polícia Civil e fortalece a atuação no combate a crimes violentos na RMF. “Essa é mais uma ação para agilizar a apuração dos crimes, aumentar a resolutividade e fortalecer a proteção de vítimas e testemunhas. Seguiremos trabalhando para reforçar a segurança da população”, afirmou.
A reestruturação tem como objetivo oferecer respostas mais rápidas e técnicas em casos de homicídios, elevando os índices de resolutividade e assegurando a responsabilização célere dos autores. Para viabilizar a operação das novas unidades, o projeto prevê a criação de cargos estratégicos dentro da Polícia Civil: diretor adjunto da RMF; quatro delegados titulares; quatro delegados adjuntos; e dez chefes de seção.
Novas delegacias de homicídios na R egião Metropolitana de Fortaleza
O diretor adjunto terá papel tático de supervisão das unidades policiais territoriais, garantindo o controle das atividades de polícia judiciária, administrativas e preventivas. Já o delegado titular será responsável pela gestão operacional da delegacia, coordenação administrativa e investigação de infrações penais, assegurando a execução das diretrizes da gestão superior.
O delegado adjunto acompanhará e assessorará o titular, podendo substituí-lo em ausências ou impedimentos, enquanto o chefe de seção ficará à frente das diligências investigativas, execução de mandados, organização de documentos e demais atribuições determinadas pela chefia imediata.
O governador Elmano de Freitas destacou a relevância da medida para o Ceará e solicitou apoio da Assembleia Legislativa, informando que as despesas serão cobertas por dotações orçamentárias próprias da Polícia Civil. A estrutura detalhada e o funcionamento das unidades serão regulamentados por decreto do Poder Executivo.




