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Homem é preso após importunar sexualmente mulher em rua de Fortaleza

Na lei, importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro

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Homem é preso após importunar sexualmente mulher em rua de Fortaleza
Foto: GCMais

Um homem de 25 anos foi preso pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) por importunar sexualmente uma mulher no bairro Parquelândia, em Fortaleza. A ação foi registrada em vídeo por uma câmera de segurança instalada nas proximidades.

Não se trata de caso isolado: o homem, segundo a polícia, já tem registros de diversos outros crimes semelhantes. Ele abordava as vítimas, em via pública, e tocava suas partes íntimas, além de praticar atos libidinosos. O homem já contava com seis passagens por crimes contra a dignidade sexual.

Logo após o registro do crime, equipes da 1ª Delegacia de Polícia iniciaram diligências para apurar o caso. Com informações complementares e a identificação do suspeito, os policiais civis conseguiram localizar o investigado.

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Ele foi preso em casa, no bairro Parque Araxá, e em seguida foi conduzido à delegacia, onde foi autuado em flagrante por estupro. Ele também é investigado por outros casos de abuso sexual, na região. As investigações seguem com o objetivo de identificar outras possíveis vítimas.

Segundo pessoas da região, o homem já é conhecido por agir importunando e constrangendo mulheres nas vias públicas. Ele é apontado como autor de outros crimes semelhantes no bairro Parquelândia, sendo ainda investigado por casos de estupro.

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Como pode ser enquadrado na lei alguém que comete importunação sexual?

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Alguém que comete importunação sexual é enquadrado no artigo 215-A do Código Penal brasileiro, incluído pela Lei 13.718/2018. Trata-se de crime autônomo, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, aumentada se houver circunstâncias mais graves.

Importunação sexual é praticar ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. Entra aqui, por exemplo, a chamada “encoxada”, toques em partes íntimas, beijos forçados, esfregações ou gestos libidinosos em transporte público, festas, ruas ou ambientes privados, desde que não haja anuência da vítima.

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A conduta é considerada crime mesmo quando ocorre em poucos segundos e sem violência extrema, justamente para punir atos que antes eram tratados apenas como contravenção penal ou “importunação ofensiva ao pudor”. Quando o ato é mais grave (por exemplo, violência sexual com penetração), o enquadramento passa a ser em outros tipos penais, como estupro, e não mais em importunação sexual.

O enquadramento se dá como crime contra a dignidade e a liberdade sexual, com natureza de reclusão (não é mais mera contravenção), o que permite, em tese, regime inicial fechado ou semiaberto, conforme o caso. A pena é de 1 a 5 anos se o fato não constituir crime mais grave; se houver lesão grave, morte ou outras circunstâncias, o Ministério Público pode denunciar por tipos penais mais graves, como estupro, homicídio ou lesão corporal qualificada.

Denúncias

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A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85)3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via "e-denúncia", o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.

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