O pagamento do PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base 2024, já chama a atenção dos trabalhadores por causa de uma mudança importante nas regras de renda. O valor do abono salarial pode chegar a R$ 1.627, de acordo com a projeção do salário mínimo para 2026, mas nem todos que recebiam antes continuarão tendo direito.
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumprirem critérios específicos, e o calendário oficial deve ser divulgado apenas no fim de 2025.
Para ter direito ao PIS/Pasep 2026, o trabalhador precisa atender a exigências que seguem valendo para o novo ciclo de pagamento.
É necessário estar inscrito no Programa de Integração Social ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público há pelo menos cinco anos, ou seja, com cadastro realizado até 2021.
Também é exigido ter exercido atividade remunerada com carteira assinada, seja pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou como servidor público, por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, ao longo de 2024.
Além disso, o empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial, referentes ao ano-base.
Nova regra de renda do PIS/Pasep 2026
O principal ponto de atenção para quem espera receber o benefício está na regra de renda. A partir do ano-base 2024, o critério passa por uma transição definida pelo governo federal.
Antes, o limite de renda correspondia a uma média mensal de até dois salários mínimos, valor que acompanhava os reajustes do piso nacional. Com a nova regra, esse teto passa a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Na prática, isso significa que o limite de renda vai crescer mais lentamente do que o salário mínimo, o que pode reduzir, aos poucos, o número de trabalhadores aptos a receber o abono salarial nos próximos anos.
Como é feito o cálculo do valor do abono
O valor do PIS/Pasep 2026 é proporcional ao número de meses trabalhados em 2024. Quem exerceu atividade durante todo o ano-base pode receber o valor integral, equivalente a um salário mínimo vigente no ano do pagamento.
Cada mês trabalhado garante o direito a 1/12 do salário mínimo. Períodos iguais ou superiores a 15 dias dentro de um mês já contam como mês completo para o cálculo.
Quando e onde consultar o benefício
O pagamento do PIS é feito pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é pago pelo Banco do Brasil. O calendário oficial de liberação, organizado por mês de nascimento ou número final da inscrição, deve ser divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador em dezembro de 2025.
A consulta poderá ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br e pelos canais oficiais da Caixa e do Banco do Brasil.




