Trabalhadores que tiveram emprego com carteira assinada e estão atualmente sem ocupação formal podem ter direito, a partir de 2025, a um benefício financeiro reajustado, cujo valor pode chegar a R$ 2.424,11. O pagamento funciona como um suporte temporário durante o período de desemprego e teve seus valores atualizados para acompanhar a realidade econômica do país.
Com a mudança, o valor mínimo do benefício também foi corrigido e passa a ser de R$ 1.621,00, equivalente ao salário mínimo em vigor. A atualização amplia o alcance do auxílio e garante uma base financeira mínima para trabalhadores que perderam o emprego e buscam recolocação no mercado.
O que muda para os trabalhadores?
- Valor máximo ampliado: o benefício pode chegar a R$ 2.424,11, especialmente para quem tinha salários mais elevados antes da demissão.
- Piso garantido: o pagamento não será inferior ao salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621,00.
- Cálculo atualizado: os valores passam a considerar faixas salariais diferentes, tornando o repasse mais proporcional à remuneração anterior.
Quem pode receber o benefício?
Têm direito ao pagamento os trabalhadores que:
- Foram demitidos sem justa causa;
- Estão desempregados no momento da solicitação;
- Trabalharam com carteira assinada por, no mínimo, 12 meses nos últimos 18 meses;
- Não possuem renda própria suficiente para o sustento pessoal e familiar;
- Não recebem outros benefícios previdenciários, como pensão por morte ou auxílio-acidente.
Benefício de até R$ 2.424 para desempregados que tiveram carteira assinada
O auxílio citado trata-se do seguro-desemprego, programa federal voltado a trabalhadores dispensados sem justa causa, com o objetivo de garantir renda temporária enquanto buscam uma nova oportunidade profissional.
O pedido pode ser feito de forma presencial ou digital, por meio de:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) ou unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine);
- Portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.




