PROTEÇÃO

Ceará terá cinco períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026; veja as datas

Portaria federal proíbe captura e venda do crustáceo durante a andada reprodutiva

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13 de janeiro de 2026
Portal GCMAIS

O Governo Federal publicou a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, que estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Ceará ao longo de 2026, com o objetivo de proteger a reprodução da espécie nos manguezais. A norma define datas específicas entre janeiro e abril nas quais ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do crustáceo no estado.

Ceará terá cinco períodos de defeso do caranguejo-uçá em 2026; veja as datas
Foto: Reprodução

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Ao todo, foram fixados sete períodos de defeso para 2026, sendo cinco deles válidos para o Ceará. As restrições coincidem com a chamada “andada reprodutiva”, fase em que os caranguejos saem das tocas para o acasalamento e a liberação de ovos, tornando-se mais vulneráveis à captura.

De acordo com a portaria, o defeso do caranguejo-uçá no Ceará ocorrerá nas seguintes datas: de 18 a 23 de janeiro; de 1º a 6 de fevereiro; de 17 a 22 de fevereiro; de 3 a 8 de março; e de 18 a 23 de março. Um período adicional, de 17 a 22 de abril, poderá ser aplicado caso a andada reprodutiva continue, conforme monitoramento técnico.

As datas são definidas a partir do acompanhamento científico dos ciclos de maré e das fases da lua, especialmente as luas novas, que influenciam diretamente o comportamento reprodutivo do caranguejo-uçá.

Proibição da captura e regras para comercialização

Durante os períodos de defeso, ficam proibidas todas as etapas da cadeia produtiva do caranguejo-uçá, incluindo pesca, transporte e venda. A norma prevê, no entanto, que pessoas físicas e jurídicas que atuam com o crustáceo devem apresentar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis uma Declaração de Estoque antes do início de cada período, detalhando a quantidade armazenada.

Em caráter excepcional, a comercialização de estoques declarados poderá ser autorizada, desde que obedecidas as exigências estabelecidas na legislação ambiental vigente.

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Importância do defeso para os manguezais do Ceará

O caranguejo-uçá é uma espécie fundamental para o equilíbrio dos manguezais, ecossistema presente em diversas áreas do litoral cearense. A proteção durante a andada reprodutiva contribui para a manutenção dos estoques naturais e para a sustentabilidade da atividade extrativista, da qual dependem comunidades tradicionais.

O descumprimento das regras previstas na portaria sujeita os infratores às sanções da Lei de Crimes Ambientais, além de outras penalidades administrativas e penais. Produtos apreendidos vivos devem ser devolvidos imediatamente ao ambiente natural, conforme determina a legislação.

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