O Conselho Federal de Enfermagem publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que autoriza enfermeiros a prescrever antibióticos, ampliando oficialmente o rol de medicamentos que podem ser indicados por esses profissionais. A medida inclui fármacos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina e vale para atendimento de adultos e crianças.
A norma atualiza a lista de medicamentos passíveis de prescrição por enfermeiros e formaliza uma mudança que vinha sendo discutida desde a atualização feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.
O sistema é responsável por monitorar a entrada e saída de medicamentos em farmácias e drogarias privadas, acompanhando compras, vendas, transferências e perdas. Com a atualização realizada no ano passado, a agência passou a reconhecer o registro profissional do enfermeiro nas receitas para fins de monitoramento.
Anvisa já reconhecia registro, mas faltava regulamentação
Apesar do reconhecimento do registro profissional, a permissão para prescrever antibióticos dependia de uma regulamentação específica do Conselho Federal de Enfermagem. Com a publicação da nova resolução, essa autorização passa a ter respaldo normativo.
Segundo o Cofen, a medida atualiza práticas já adotadas em determinados contextos do sistema de saúde e amplia formalmente a atuação dos profissionais de enfermagem.
Conselho Federal de Medicina critica a decisão
Em nota, o Conselho Federal de Medicina se posicionou contra a resolução e afirmou que a prescrição de medicamentos deve ser uma atribuição exclusiva dos médicos.
“Compete aos enfermeiros apenas a prerrogativa de disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas e após diagnóstico médico, não tendo competência para prescrever antibióticos”, afirma a entidade.
O CFM também declarou que a ampliação da autorização “afronta a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal, além de colocar a saúde da população brasileira em risco”.
No ano passado, quando a Anvisa atualizou o sistema de monitoramento, o Conselho Federal de Medicina já havia se manifestado de forma contrária. À época, a entidade entrou na Justiça contra uma resolução que permitia a prescrição de antibióticos por enfermeiros no Distrito Federal.
Com a nova norma do Cofen, o tema volta a gerar debate entre os conselhos profissionais e deve continuar sendo discutido no âmbito jurídico e regulatório.




