A Caixa Econômica Federal liberou um saque de até R$ 6.220 do FGTS para trabalhadores que atendem a critérios específicos. O benefício pode ser solicitado até quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, e o pedido é feito de forma totalmente digital, pelo aplicativo oficial do banco.
O valor não é liberado automaticamente. Para ter direito ao saque, é necessário residir em municípios com decreto de calamidade pública reconhecido, além de cumprir outras exigências previstas na legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O valor de até R$ 6.220 corresponde ao chamado Saque Calamidade do FGTS. A modalidade foi criada para atender trabalhadores que sofreram prejuízos causados por desastres naturais, como enchentes, temporais ou deslizamentos.
O recurso tem caráter emergencial e busca auxiliar famílias afetadas na recuperação de moradias ou na garantia de despesas básicas durante o período de calamidade. O saque não é cumulativo e só pode ser solicitado novamente após 12 meses do último pedido aprovado.
Quem pode solicitar o saque do FGTS?
Em janeiro de 2026, o saque está disponível apenas para trabalhadores que moram em cidades com situação de calamidade reconhecida. Até o momento, estão habilitados os seguintes municípios:
- Cunha Porã, em Santa Catarina
- Entre Rios, em Santa Catarina
Além disso, o trabalhador precisa ter saldo disponível no FGTS e não pode ter realizado saque por calamidade nos últimos 12 meses. Quem mora fora das cidades autorizadas não tem direito ao benefício neste momento.
O pedido deve ser feito até 29 de janeiro de 2026. Após essa data, o sistema bloqueia novas solicitações relacionadas a este decreto específico de calamidade.
A Caixa orienta que o trabalhador não deixe para o último dia, pois o processo exige envio de documentos e validação das informações pelo banco.
Como solicitar o saque pelo aplicativo?
Todo o procedimento é feito de forma digital, pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Não é necessário comparecer a uma agência da Caixa.
Para solicitar, o trabalhador deve:
- Baixar e acessar o aplicativo FGTS;
- Selecionar a opção “Meus Saques”;
- Clicar em “Outras Situações de Saque” e depois em “Calamidade Pública”;
- Fazer login com CPF e senha;
- Informar o município afetado;
- Anexar os documentos exigidos;
Escolher a forma de recebimento do valor.
O dinheiro pode ser creditado em conta da Caixa, inclusive na poupança digital, ou transferido para outro banco, sem cobrança de taxas.
Documentos exigidos no processo
Para que o pedido seja aprovado, é necessário apresentar:
- Documento oficial com foto, como Registro Geral ou Carteira Nacional de Habilitação;
- Cadastro de Pessoa Física;
- Selfie segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade.
Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge, é preciso anexar certidão de casamento ou documento que comprove união estável.




