O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) regulamentou a criação e o funcionamento dos Juízos Eleitorais das Garantias no estado. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 1.095/2026, aprovada por unanimidade pela Corte na segunda-feira (26). A menos de nove meses das eleições, a iniciativa busca reforçar o controle da legalidade das investigações criminais eleitorais e assegurar direitos fundamentais de pessoas investigadas.
A norma atende a determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alinhando a Justiça Eleitoral cearense às diretrizes nacionais sobre a atuação do juiz das garantias.
O juiz das garantias é responsável por acompanhar e fiscalizar a legalidade dos atos praticados na fase de investigação, antes do oferecimento de eventual denúncia. Esse magistrado não pode atuar no julgamento do processo, caso a ação penal seja proposta, o que evita conflitos de interesse e reforça a imparcialidade em todas as etapas do procedimento.
A atuação ocorre exclusivamente na fase pré-processual e inclui decisões relacionadas a medidas cautelares, prisões e demais atos investigatórios.
Núcleos regionais e estrutura de funcionamento
A resolução divide o Ceará em quatro Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias, com atuação descentralizada e coordenada. As sedes serão em:
- Fortaleza (dois núcleos)
- Sobral
- Juazeiro do Norte
Esses núcleos irão atender zonas eleitorais de todas as regiões administrativas do estado. Cada unidade contará com magistrados designados para atuar em inquéritos e procedimentos investigatórios que envolvam crimes eleitorais ou delitos conexos.
Segundo estimativa do TRE-CE, ao menos 17 magistrados devem exercer a função de juiz das garantias. A Presidência do Tribunal poderá ampliar esse número, conforme a demanda de cada núcleo.
Procedimentos eletrônicos e audiências de custódia
Todos os processos relacionados aos núcleos tramitarão pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com regras específicas de autuação e distribuição. A norma prevê mecanismos para garantir o princípio do juiz natural, além da correta remessa dos autos ao núcleo competente.
A resolução também disciplina a realização de audiências de custódia, inclusive por videoconferência, observando prazos fixados pelo CNJ e assegurando a participação do Ministério Público Eleitoral e da defesa. A competência para esses atos passa a ser, em regra, do juiz das garantias, com exceções previstas para infrações de menor potencial ofensivo ou processos de competência originária do TRE-CE.
Os inquéritos e investigações já em curso na data de publicação da resolução, sem denúncia oferecida, deverão ser encaminhados aos núcleos regionais no prazo de até 30 dias. Os atos praticados antes da redistribuição permanecem válidos, conforme previsto na norma.
Com a regulamentação, o TRE-CE estabelece um novo fluxo para as investigações eleitorais no estado, em um contexto de preparação institucional para o período eleitoral de 2026.




