Uma das vítimas informou que está desempregada e recebeu R$ 100 por um bico feito no mesmo dia, valor que foi roubado pelos ladrões
Homens são presos pela Guarda Municipal após assalto em ponto de ônibus em Fortaleza
Agentes da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) prenderam dois homens suspeitos de cometer um assalto a duas pessoas em um ponto de ônibus na Avenida João Pessoa, na capital cearense. A ocorrência foi registrada e apresentada no 7º Distrito Policial, no bairro Pirambu.

Segundo informações repassadas pela Guarda Municipal à equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza, os agentes faziam patrulhamento na avenida, quando foram abordados por um morador que informou ter presenciado um assalto. De acordo com o relato, dois indivíduos, que se deslocavam em bicicletas, teriam abordado duas pessoas que aguardavam o transporte coletivo em um ponto de ônibus, roubando pertences das vítimas e fugindo em seguida.
Com base nas características repassadas pela testemunha, os agentes iniciaram diligências na região e conseguiram localizar os suspeitos. Um deles já havia sido contido por populares, enquanto o outro foi capturado poucos metros mais adiante. Durante a abordagem, foi constatado que os objetos roubados haviam sido escondidos em uma área de vegetação, com arbustos. Os agentes realizaram buscas no local indicado e conseguiram recuperar todos os pertences das vítimas.
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Ainda conforme a apuração, não foi encontrada nenhuma arma de fogo com os suspeitos. A suspeita é de que a dupla tenha praticado o crime por meio de ameaça, simulando estar armada, com o objetivo de intimidar as vítimas, prática conhecida como sugesta.
Uma das vítimas informou aos agentes que estava desempregada e havia recebido R$ 100 após realizar um serviço informal durante o dia, valor que foi levado pelos suspeitos durante o assalto. O dinheiro também foi recuperado e devolvido.
Os dois suspeitos foram reconhecidos formalmente pelas vítimas e conduzidos ao 7º Distrito Policial, onde foram autuados em flagrante com base no artigo 157 do Código Penal, que trata do crime de roubo. Após os procedimentos, eles foram encaminhados à Delegacia de Capturas e permanecem à disposição da Justiça, aguardando audiência de custódia.
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A lei
No Brasil, um assalto sem arma de fogo, realizado apenas por sugestão ou ameaça verbal (como “entrega o celular ou te mato”), é enquadrado como roubo simples, previsto no artigo 157, caput, do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 7 anos e multa. A qualificadora do emprego de arma de fogo (§ 2º-A) não se aplica, já que exige prova material da arma, mesmo que não disparada.
Se houver violência ou grave ameaça explícita, pode ser roubo qualificado pelo § 2º, inciso II (grave ameaça ou violência), com pena elevada para 7 a 15 anos. A “sugestão” conta como grave ameaça se causar temor real à vítima, avaliado pelo juiz com base em depoimentos e contexto (ex.: tom intimidatório, isolamento). Roubo com restrição de liberdade (§ 2º, V) também majoraria, como imobilizar a vítima.
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Diferencia-se de furto (art. 155, pena de 1 a 4 anos), pois há confronto direto com violência moral (ameaça). Jurisprudência do STJ reforça que ameaça verbal basta para roubo, sem necessidade de arma física.
Denúncias
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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