Um homem de 31 anos foi preso em flagrante após tentar assaltar uma loja na tarde da última sexta-feira (13), no Centro de Sobral, na Região Norte do Ceará. A prisão ocorreu após a intervenção de um policial civil que estava de folga e percebeu a movimentação no estabelecimento.
Entenda a dinâmica da cena do crime
De acordo com informações da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), o suspeito chegou ao local acompanhado de um comparsa em uma motocicleta e anunciou o assalto. A dupla vestia fardas de uma empresa no momento da ação.
Durante a tentativa de roubo, o comerciante reagiu e entrou em luta corporal com um dos suspeitos. No confronto, um disparo de arma de fogo foi feito, mas ninguém ficou ferido. Em meio à confusão, a vítima conseguiu tomar o revólver que era usado pelo assaltante.
O comparsa conseguiu fugir e abandonou a motocicleta no local. Pessoas que estavam nas proximidades ouviram os gritos e ajudaram a conter o suspeito. Entre elas, um policial civil que estava de folga, que realizou a prisão após ser informado sobre a tentativa de roubo.
Homem preso por assaltar loja em Sobral foi autuado por tentativa de latrocínio
Uma equipe da Guarda Civil Municipal de Sobral que atuava nas proximidades foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou o suspeito já imobilizado. O homem chegou a ser agredido por populares antes da chegada dos agentes.
Na ação, um revólver calibre 38 e munições foram apreendidos. A motocicleta utilizada pelos suspeitos também foi recolhida, pois apresentava registro de roubo. O homem foi autuado por tentativa de latrocínio, enquanto diligências seguem para identificar e localizar o segundo envolvido no crime.
Tipificação na lei
O latrocínio é um crime grave previsto no Código Penal brasileiro, caracterizado como o roubo seguido de morte da vítima. Trata-se de uma forma qualificada de roubo, em que a violência ou grave ameaça usada para subtrair bens alheios resulta na morte, mesmo sem intenção inicial de matar – basta o dolo no roubo e o resultado morte.
O crime está tipificado no artigo 157, § 3º, inciso II, do Código Penal: "Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão, de 20 a 30 anos, e multa". É um delito complexo, combinando roubo (subtração de coisa móvel alheia) com homicídio como consequência, classificado como hediondo pela Lei 8.072/90, o que impede progressão de regime prisional em menos de 2/5 da pena para réu primário.
Diferencia-se do homicídio simples (art. 121), pois o patrimônio é o fim principal, e da extorsão, pela ausência de restrição à liberdade. Consumado com a morte, mesmo sem subtração efetiva (Súmula 610 do STF), e julgado por Tribunal do Júri.
Informações que auxiliem investigações das forças de segurança no Ceará devem ser comunicadas pelos canais de denúncia
A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As denúncias podem ser encaminhadas para o telefone 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia. O sigilo e o anonimato são garantidos.




