Dois homens apontados como traficantes com atuação no município de Pacajus, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), no Ceará, foram presos pelas forças de segurança na cidade. Eles foram encontrados em posse de drogas e com armas de fogo.
Ação foi realizada de modo conjunto entre diferentes forças de segurança no Ceará
A operação contou com a participação da Guarda Civil Municipal, por meio do Grupamento Tático Motorizado (GTAM), e de equipes da Polícia Militar do Ceará (PMCE), incluindo o Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio).
De acordo com as informações repassadas pelas autoridades, a ocorrência teve início após uma denúncia anônima indicar um endereço onde estaria ocorrendo tráfico de drogas, além de relatos de intimidação a moradores da região. Diante da situação, as equipes se deslocaram até o local indicado para averiguação.
Ao chegarem à área, os agentes identificaram dois suspeitos nas proximidades do endereço denunciado. Ao perceberem a aproximação das forças de segurança, os indivíduos tentaram fugir, pulando muros e acessando becos e vielas. Apesar da tentativa de evasão, foi montado um cerco que resultou na captura de ambos.
Durante a abordagem, foram apreendidas duas armas de fogo, sendo uma pistola calibre .40, de uso restrito das forças de segurança, e uma arma longa. Além disso, os agentes também encontraram drogas em posse da dupla.
Os suspeitos receberam voz de prisão no local e, juntamente com todo o material apreendido, foram encaminhados à delegacia, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. Eles devem responder por porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, tendo sido colocados à disposição da Justiça.
Confira mais detalhes sobre os traficantes presos em Pacajus, no Ceará
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As penas para tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo no Brasil variam conforme a legislação e a jurisprudência do STJ, podendo resultar em absorção ou cumulação dependendo do caso. O tráfico de drogas, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, tem pena de reclusão de 5 a 15 anos, mais 500 a 1.500 dias-multa. Se houver emprego de arma de fogo para garantir o crime (art. 40, IV), a pena aumenta de 1/6 a 2/3.
O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003) prevê reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. O crime é inafiançável, exceto se a arma estiver registrada no nome do agente.
Informações sobre ações criminosas devem ser comunicadas à polícia pelos canais de denúncia
A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via "e-denúncias", o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.




