PROJETO

Alece aprova política de prevenção e redução da violência no Ceará

A proposta estabelece diretrizes, princípios e estratégias voltadas à promoção da cultura de paz e à proteção da vida em todo o território cearense

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24 de março de 2026
Portal GCMAIS

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, na sessão desta terça-feira (24), um conjunto de oito matérias legislativas, com destaque para o projeto de lei do Poder Executivo que institui a Política Estadual de Prevenção e Redução da Violência. A proposta estabelece diretrizes, princípios e estratégias voltadas à promoção da cultura de paz e à proteção da vida em todo o território cearense.

Alece aprova política de prevenção e redução da violência no Ceará
Foto: Reprodução

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Além desse projeto, também foram aprovados dois projetos de lei complementar e outras quatro propostas de lei ordinária, abrangendo temas como gestão de ativos públicos, governança interfederativa, recursos hídricos, transporte interurbano, segurança pública e políticas voltadas à infância e adolescência.

Proposta define diretrizes e atuação integrada

O projeto de lei nº 31/26, que trata da Política Estadual de Prevenção e Redução da Violência, foi aprovado com emenda parlamentar e propõe a institucionalização de uma política pública baseada em evidências. A iniciativa prevê a atuação articulada entre diferentes setores governamentais e níveis federativos, com foco na atuação territorial e na priorização de grupos e contextos mais vulneráveis à violência.

De acordo com o texto aprovado, a política estabelece princípios, objetivos e diretrizes voltados à promoção da cultura de paz, à proteção da vida e ao fortalecimento de fatores de proteção social. A estrutura da política é organizada em três níveis de atuação: prevenção primária, secundária e terciária.

A prevenção primária é direcionada a toda a população, com ações voltadas à redução de fatores de risco. A secundária busca atuar em grupos mais vulneráveis, enquanto a terciária foca na redução de reincidência e na reintegração social de indivíduos já envolvidos em situações de violência. O modelo segue práticas reconhecidas internacionalmente e recomendações de organismos multilaterais.

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Política de prevenção e redução da violência no Ceará é destaque entre projetos aprovados

Entre as demais matérias aprovadas, destacam-se dois projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo. O projeto nº 08/26 altera a Lei Complementar nº 296/2022, que institui o marco legal da gestão de ativos imobiliários do Estado. A mudança tem como objetivo promover adequações que ampliem a segurança jurídica e a eficiência administrativa na gestão desses bens.

Já o projeto de lei complementar nº 09/26 modifica a Lei Complementar nº 180/2018, que trata do Programa de Governança Interfederativa “Ceará Um Só”. A alteração inclui a prevenção à violência entre os segmentos de interesse comum que podem ser objeto de atuação conjunta entre os entes federativos.

Ainda no âmbito da governança interfederativa, foi aprovado o projeto de lei complementar nº 18/24, de autoria parlamentar, que também prevê a inclusão de ações voltadas à prevenção da violência no programa “Ceará Um Só”.

Outras matérias abrangem recursos hídricos, transporte e segurança

O Plenário também aprovou quatro projetos de lei ordinária do Poder Executivo. O projeto nº 27/26 institui o Sistema de Créditos Hídricos do Estado do Ceará (SCH/CE) e cria o Mercado de Créditos Hídricos (MCH/CE), com o objetivo de regulamentar mecanismos de compensação e uso sustentável dos recursos hídricos.

O projeto nº 28/26 altera a legislação que trata da concessão de subvenção econômica, ampliando a política de fomento para incluir o setor de transporte interurbano complementar de passageiros no estado.

Na área da segurança pública, foi aprovado o projeto nº 29/26, que prevê o aproveitamento de candidatos de concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Ceará em funções militares, como medida de reforço ao efetivo.

Por fim, o projeto nº 30/26 promove alterações na Lei nº 11.889/1991, que dispõe sobre a política estadual de atendimento aos direitos da criança e do adolescente e criou o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA). A atualização adequa a composição dos órgãos públicos com assento no conselho à atual estrutura organizacional do Poder Executivo estadual.

Com a aprovação das matérias, os projetos seguem para sanção do governador, etapa necessária para que as novas normas entrem em vigor.

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