A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (31), a Operação Acidente Fantasma, que investiga um esquema criminoso de fraude envolvendo recursos do Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres). São cumpridos, nesta terça, quatro mandados de busca e apreensão no município de Crateús, no interior do estado, expedidos pela 23ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará.
Investigação da PF no Ceará começou a partir de comunicação formal feita pela Caixa Econômica
Conforme a PF, a investigação apura a apresentação de documentação falsa para obter indenizações de modo indevido. As diligências tiveram início a partir de informações repassadas à corporação pela Caixa Econômica Federal, instituição gestora do Seguro DPVAT. A Caixa identificou grande volume de requerimentos com indícios de irregularidades, vinculados a diversos procuradores e a beneficiários.
Os investigados, segundo a investigação, usavam boletins de ocorrência, laudos médicos e comprovantes de residência, com indícios de falsidade, para fazer pedidos fraudulentos de indenização. Os criminosos simulavam acidentes de trânsito para conseguir a liberação indevida dos valores do seguro.
Operação da PF sobre fraude no Seguro DPVAT no Ceará continua após apreensões
A investigação apura, em tese, a prática dos crimes de estelionato qualificado em detrimento de empresa pública, de falsificação de documentos públicos e particulares, de uso de documento falso e de lavagem de dinheiro. Não se descartam, porém, que sejam constatados outros crimes no decorrer das investigações.
O material apreendido será submetido à análise pericial e vai orientar o restante das investigações, de modo a identificar os participantes, os beneficiários finais dos valores e a estrutura financeira e documental usada no esquema criminoso.
O que prevê a lei para a penalização dos criminosos, em tese?
O Código Penal Brasileiro prevê penas específicas para cada crime mencionado, que podem ser cumuladas em caso de concurso de crimes (material ou formal), resultando em somas elevadas de reclusão, dependendo da dosimetria judicial. A pena final varia conforme culpabilidade, antecedentes e circunstâncias, podendo ser agravada ou atenuada.
Estelionato comum (art. 171, caput, CP) tem pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa. Quando qualificado por ser em detrimento de entidade de direito público (empresa pública, § 2º, I), a pena aplica-se em dobro: reclusão de 2 a 10 anos e multa. Falsificação de documento público (art. 297, CP): reclusão de 2 a 6 anos e multa. Para documento particular (art. 298): reclusão de 1 a 5 anos e multa. Pena igual à da falsificação correspondente (art. 304, CP): 2 a 6 anos (público) ou 1 a 5 anos (particular), mais multa. Lavagem de dinheiro: reclusão de 3 a 10 anos e multa (art. 1º, Lei 9.613/98), podendo aumentar de 1/3 a 2/3 em casos reiterados ou por organização criminosa.
O Seguro DPVAT, ou Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, é um seguro obrigatório criado em 1974 no Brasil para indenizar vítimas de acidentes de trânsito em vias terrestres. Ele cobre pedestres, passageiros, condutores ou qualquer envolvido, independentemente de culpa, com indenizações fixas por morte, invalidez permanente ou despesas médicas.




