As eleições de 2026 já têm datas definidas pela Justiça Eleitoral. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro de 2026, enquanto o segundo turno, caso necessário, está marcado para 25 de outubro.
O calendário eleitoral foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral e estabelece os principais prazos do processo eleitoral no país.
Quando acontece o primeiro turno das eleições 2026
O primeiro turno ocorrerá no domingo, 4 de outubro de 2026. Na data, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher:
- presidente da República;
- governadores;
- senadores;
- deputados federais;
- deputados estaduais e distritais.
- deputados distritais, no caso do Distrito Federal.
Data do segundo turno já foi definida pelo TSE
Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais alcance maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, haverá segundo turno em 25 de outubro de 2026.
Segundo a Constituição Federal, o segundo turno deve ocorrer no último domingo de outubro.
Calendário eleitoral terá novas regras de posse
As eleições de 2026 também serão as primeiras com mudanças nas datas de posse para presidente e governadores.
Com a alteração trazida pela Emenda Constitucional nº 111, a posse presidencial passará a ocorrer em 5 de janeiro, enquanto governadores e vice-governadores tomarão posse em 6 de janeiro.
Quando começa a campanha eleitoral
A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 será liberada a partir de 16 de agosto. Com isso, candidatos poderão iniciar oficialmente ações de campanha nas ruas e também em plataformas digitais.
Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão seguirá o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Calendário eleitoral prevê regras para candidatos e eleitores
O calendário das eleições de 2026 também estabelece medidas de fiscalização e segurança durante o período eleitoral.
Na véspera do primeiro turno, em 3 de outubro, será realizada a cerimônia de verificação dos sistemas usados na recepção e totalização dos dados das urnas eletrônicas.
Outra medida prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores entre os dias 3 e 5 de outubro. Em caso de segundo turno, a restrição valerá novamente entre 24 e 26 de outubro.
O calendário também determina que candidatos que disputarem o segundo turno não poderão ser presos a partir de 10 de outubro, exceto em casos de flagrante delito.
Já os eleitores passam a ter proteção contra prisão ou detenção a partir de 19 de outubro, salvo em situações previstas em lei, como flagrante ou condenação por crime inafiançável.




