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Estudante de Medicina precisará de nota mínima no Enamed para exercer profissão

O novo Enamed já será aplicado no segundo semestre deste ano, no dia 13 de setembro. As inscrições vão até 29 de junho e os resultados serão divulgados em 4 de dezembro

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Estudante de Medicina precisará de nota mínima no Enamed para exercer profissão
Foto: Divulgação


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 19, medida provisória que institui, como força de lei, o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como método avaliativo dos alunos e dos cursos de Medicina no Brasil, e com exigência de nota mínima para que estudantes possam exercer a profissão.

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Agora, o Enamed será realizado a cada seis meses e também será usado como a prova teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) para atuar no Brasil. A nota estará incluída no histórico escolar do estudante.

A prova será obrigatória para o estudante de Medicina que estiver no 6º ano de curso - estudantes do 4º ano também poderão fazer a prova apenas como efeito diagnóstico do aluno e da instituição de ensino, sem que a nota seja incluída no histórico escolar. A nota mínima exigida é de 60 pontos.

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A prova terá 100 perguntas objetivas, com duração de cinco horas A correção do exame usará o Método de Angoff modificado, na qual especialistas estimam, para cada um dos itens, a probabilidade de acerto de um candidato minimamente competente.

O novo Enamed já será aplicado no segundo semestre deste ano, no dia 13 de setembro. As inscrições vão até 29 de junho e os resultados serão divulgados em 4 de dezembro.

A primeira edição do Enamed, realizada no ano passado, mostrou que cerca de um terço dos cursos de Medicina no Brasil não alcançaram desempenho proficiente no Enamed, segundo o Ministério da Educação (MEC).

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Foram 351 instituições avaliadas. Desse grupo, 304 estão sob o crivo do MEC. A pasta instaurou processos de supervisão contra 99 cursos de Medicina que obtiveram conceitos 1 e 2 no exame.

Outra novidade que está no texto da Medida Provisória trata sobre instituições de medicina estaduais e municipais, que não podem ser supervisionadas pelo MEC.

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Segundo o texto, órgãos estaduais terão de adotar medidas de supervisão contra as faculdades sob sua supervisão. O ministério identificou que 14 cursos avaliados como insuficientes não estão sofrendo medidas espontâneas de supervisão.

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Como mostrou o Estadão, a má avaliação de instituições de ensino estaduais e municipais acendeu o alerta no MEC, que passou a estudar uma medida legislativa para garantir que possa atuar em relação a essas instituições.

Além disso, a pasta estuda fazer uma cooperação com Estados para "harmonização de critérios regulatórios entre os diversos Sistemas de Ensino."

"O Enamed não é apenas um exame de proficiência dos estudantes, mas tem funcionalidade dupla para avaliar os cursos de Medicina", disse Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC. "Temos uma convicção que o resultado que vem desse exame é um insumo muito precioso, importante para as ações de regulação e supervisão."

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