As novas regras do Fies para as linhas de crédito destinadas a estudantes e ex-estudantes foram atualizadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Publicada no Diário Oficial da União (DOU), a resolução altera a forma como funcionará o período de carência dos financiamentos previstos no programa conhecido como Fies Empreendedor, deixando mais claras as condições para quem pretende contratar o crédito quando as operações forem disponibilizadas.
A principal mudança diz respeito ao tratamento dos juros durante a carência. A partir da atualização, apenas o pagamento do valor principal da dívida poderá ser adiado. Os juros, por outro lado, deverão ser quitados no período ou, caso isso não aconteça, poderão ser incorporados ao saldo devedor, aumentando o valor total do financiamento.
A alteração modifica uma resolução publicada no início de julho que regulamentava as linhas de crédito criadas pela Medida Provisória nº 1.373/2026. Embora os prazos máximos para pagamento permaneçam inalterados, a nova redação esclarece como os encargos financeiros serão tratados durante o período em que o beneficiário ainda não começou a amortizar o principal da dívida.
O que mudam as novas regras do Fies para o crédito dos estudantes
Com a atualização, o período de carência deixa de representar uma suspensão completa dos pagamentos. Na prática, o estudante ou ex-estudante poderá escolher entre pagar os juros mensalmente enquanto estiver na carência ou adiar esse pagamento.
Caso opte por não quitar os juros nesse intervalo, os valores serão incorporados ao saldo devedor da operação. Esse mecanismo, conhecido como capitalização dos juros, faz com que a dívida aumente, elevando também o custo total do financiamento ao longo do contrato.
A medida busca dar maior segurança jurídica às operações e esclarecer as condições para os contratos que serão oferecidos aos beneficiários do programa.
Como ficará a carência nas linhas de crédito do Fies
Apesar da mudança na forma de cobrança dos juros, os prazos máximos das linhas de crédito permanecem os mesmos.
Para pessoas físicas, o financiamento poderá ser pago em até 60 meses, incluindo um período de até seis meses de carência apenas para o pagamento do principal.
Já para pessoas jurídicas, o prazo de reembolso continua sendo de até 96 meses, com possibilidade de até 12 meses de carência para o principal.
A diferença em relação às regras anteriores é que a carência deixa de abranger automaticamente os juros. Dessa forma, quem decidir não pagar esses encargos durante esse período terá os valores adicionados ao saldo da dívida.
Quem poderá contratar o novo crédito do Fies
As linhas de financiamento são destinadas exclusivamente aos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil que estejam em situação regular com o programa, ou seja, sem parcelas em atraso.
Criadas pela Medida Provisória nº 1.373, de junho de 2026, as operações têm o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que desejam investir em novos projetos ou fortalecer seus negócios.
Na modalidade destinada às pessoas físicas, os recursos poderão ser utilizados para apoiar iniciativas de empreendedorismo. Já as pessoas jurídicas que atenderem aos critérios definidos pelo governo poderão contratar crédito para capital de giro, conforme as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Até o momento, entretanto, o governo federal ainda não divulgou quando as novas linhas começarão a ser oferecidas nem quais instituições financeiras serão responsáveis pela concessão dos financiamentos. A expectativa é que essas informações sejam anunciadas posteriormente, permitindo que os beneficiários do Fies interessados no crédito possam iniciar a contratação conforme as condições definidas na regulamentação.




