Quem vai viajar de ônibus deve conhecer as regras para o transporte de bagagens antes de chegar ao terminal rodoviário. A legislação estadual estabelece limites de peso e tamanho para as malas e também proíbe o embarque de determinados objetos que possam oferecer riscos aos passageiros ou ao veículo. O assunto ganhou repercussão após um passageiro ser impedido de embarcar com uma televisão no Terminal Rodoviário Engenheiro João Thomé, em Fortaleza.
O episódio chamou atenção para uma dúvida comum entre os viajantes: afinal, o que pode e o que não pode ser transportado em ônibus intermunicipais? Além das malas convencionais, existem regras específicas para bagagem de mão, excesso de volume e objetos que exigem outras formas de transporte.
Caso com televisão reacende dúvidas sobre bagagens em ônibus
Na última semana, um passageiro tentou embarcar com uma televisão em um ônibus que faria o trajeto entre Fortaleza e Iguatu. Como o aparelho não é permitido no transporte, a empresa recusou o embarque do objeto.
Segundo nota divulgada pela empresa, o passageiro recebeu orientação sobre as normas vigentes e teve duas alternativas apresentadas: deixar a televisão sob os cuidados da empresa ou cancelar a viagem. Nenhuma das opções foi aceita e, durante a ocorrência, ele acabou quebrando o aparelho.
Passageiros recebem orientações antes do embarque
No Terminal Rodoviário João Thomé, a equipe de reportagem da TV Cidade Fortaleza acompanhou passageiros que embarcavam para diferentes destinos; na ocasião, eles receberam orientações das empresas de transporte sobre a quantidade de bagagem permitida.
Um grupo que seguia viagem para Salvador organizou todos os volumes antes do embarque para atender às exigências da legislação.
Segundo Demerson Nascimento, monitor de vendas, a orientação foi passada previamente aos viajantes:
"Tivemos orientação e cada pessoa tem direito a uma quantidade de bagagem. Nós estamos em um número, como vocês estão vendo aqui, então por esse motivo nós estamos com as bagagens de acordo com a lei."
Motoristas ainda encontram objetos proibidos
Mesmo com as orientações, motoristas afirmam que passageiros ainda tentam embarcar com itens proibidos. Motorista há 35 anos, Expedito Pereira afirma que televisores e coolers aparecem com frequência nos terminais.
"Até hoje, de vez em quando aparece gente com televisão, com cooler, que a gente não pode deixar."
Nesses casos, os profissionais orientam os passageiros sobre as alternativas permitidas.
"A gente orienta a embarcar se for coisa que possa levar no bagageiro, que despache na parte do bagageiro. E se for isopor, coisa que não pode, como televisão, isopor, a gente orienta a deixar e ir em outro carro, de outra maneira."
Quais objetos são proibidos no transporte rodoviário
O despacho de bagagens em ônibus intermunicipais no Ceará é regulamentado por lei estadual.
Conforme a legislação, não podem ser transportados objetos que representem riscos ao veículo, aos passageiros ou que contrariem as normas do transporte rodoviário.
Entre os itens proibidos estão:
- explosivos;
- armas;
- drogas;
- objetos cortantes;
- combustíveis;
- tintas;
- alimentos perecíveis.
Segundo o gerente da Socicam, Newton Fialho, o ideal é esclarecer qualquer dúvida antes da data da viagem.
"O passageiro, quando vai levar a mais além daquela bagagem tradicional, a mala com as roupas, é importnate que ele se informe se aquilo que ele vai levar pode ser levado dentro do bagageiro. A regra de ouro é conversar com a empresa de transporte antecipadamente."
Qual é o limite de peso da bagagem
A legislação permite que cada passageiro despache até 35 quilos de bagagem no compartimento inferior do ônibus, desde que os volumes tenham até um metro de diâmetro.
Caso esses limites sejam ultrapassados, a empresa poderá cobrar um valor adicional pelo excesso.
Já a bagagem de mão pode ter até cinco quilos, desde que caiba no compartimento destinado aos objetos pessoais e não ofereça risco aos demais passageiros durante a viagem.
Como transportar objetos que não podem ir no bagageiro
Quando o passageiro precisa enviar um objeto que não pode ser transportado no ônibus, a recomendação é utilizar empresas especializadas em despacho de cargas.
Segundo Newton Fialho, essa é a alternativa indicada para volumes excedentes ou itens que não atendam às regras do transporte de passageiros.
"Aquilo que ele queira levar e que não pode ser levado no bagageiro, ele pode usar o serviço de despacho rápido, que são empresas transportadoras, que aí sim vão poder levar aquele pertence ou aquele excesso de volumes que o passageiro deseja levar."
Vídeo viralizou após passageiro quebrar TV
Um passageiro que teve uma televisão impedida de embarcar em um ônibus de viagem no Ceará quebrou o aparelho e publicou o momento nas redes sociais. O vídeo foi divulgado por Ivanildo Silva no próprio perfil do Instagram e ultrapassou a marca de 500 mil visualizações.
Na gravação, o homem aparece com a televisão antes de danificar o equipamento e afirma que precisou quebrá-lo após ser informado de que o aparelho não poderia ser transportado no ônibus.
“Olha pessoal o que aconteceu comigo aqui na rodoviária de Fortaleza, eles não levaram a TV. Tive que quebrar. Peço que vocês compartilhem aí nas redes sociais de vocês”, declarou Ivanildo na publicação.
Ele afirmou que tentou embarcar com a televisão, mas recebeu a informação de que o equipamento não seria transportado pela empresa responsável pela viagem.
Guanabara se pronuncia sobre o ocorrido
A Expresso Guanabara lamenta a conduta agressiva registrada nesta quarta-feira (8) por um passageiro que tentou embarcar com uma bagagem em desacordo com as normas de transporte na Rodoviária Engenheiro João Thomé, em Fortaleza.
A Guanabara esclarece que segue as regras previstas na legislação vigente para o transporte de bagagens, adotadas para garantir a segurança, o conforto e a integridade de todos os passageiros. Conforme essas normas, a bagagem de mão deve ter até 5 kg e dimensões compatíveis com os compartimentos superiores do ônibus. Já equipamentos eletrônicos, como o aparelho transportado pelo passageiro, e outros objetos de valor não podem ser transportados no bagageiro.
As orientações sobre embarque, documentação e regras de bagagem são disponibilizadas aos clientes no site da empresa, nas agências de atendimento e também no bilhete de passagem, que reúne, por meio de um QR Code, informações importantes sobre a viagem.
No caso em questão, o passageiro foi devidamente orientado pela equipe da empresa quanto às normas aplicáveis e recebeu alternativas para solucionar a situação, entre elas a possibilidade de deixar o aparelho sob os cuidados da empresa, no terminal rodoviário, para posterior retirada por pessoa de sua confiança. Também foi oferecida a opção de cancelamento da viagem, com o devido estorno integral do valor da passagem. Nenhuma das alternativas apresentadas foi aceita.
A Expresso Guanabara reafirma seu compromisso com o cumprimento das normas que regem o transporte rodoviário de passageiros e repudia qualquer ato de violência contra colaboradores, clientes ou o patrimônio.
Vídeo do passageiro viralizou nas redes sociais
Após publicar o registro, Ivanildo recebeu milhares de interações nas redes sociais. O vídeo mostra o momento em que ele apresenta a televisão e relata a situação antes de quebrar o aparelho.




