O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria a transferência automática de pensão alimentícia, mecanismo apelidado de "Pix Pensão Alimentícia". A nova legislação altera o Código de Processo Civil e permite que, por decisão judicial, os valores da pensão sejam transferidos diretamente da conta do devedor para a conta do filho ou do responsável legal, sem a necessidade de um novo procedimento a cada pagamento.
A medida busca tornar o recebimento da pensão mais ágil e reduzir os atrasos nos pagamentos. O projeto que deu origem à nova lei é de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados em 2025 e, posteriormente, pelo plenário do Senado neste mês, antes de seguir para sanção presidencial.
O que muda com a transferência automática de pensão alimentícia
Antes da mudança na legislação, o desconto automático da pensão alimentícia era aplicado principalmente aos casos em que o devedor possuía vínculo formal de emprego, com os valores sendo descontados diretamente da folha de pagamento.
Com a nova regra, o juiz poderá determinar que a transferência seja realizada diretamente entre contas bancárias, em um sistema semelhante ao débito automático. Dessa forma, o pagamento poderá ocorrer mesmo quando não houver desconto em folha, desde que haja decisão judicial autorizando a medida.
A determinação judicial deverá especificar informações como o valor da pensão, a periodicidade do pagamento, as contas bancárias de origem e destino e os critérios para atualização dos valores.
Como funcionará o pagamento automático da pensão
Caso a conta do devedor não tenha saldo suficiente para quitar a obrigação, a instituição financeira deverá comunicar a situação à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro nacional.
Nessas situações, poderão ser adotadas outras medidas para garantir o cumprimento da decisão judicial, como o bloqueio de ativos financeiros até o valor atualizado da dívida.
A legislação também mantém a possibilidade de penhora de outros bens do devedor, incluindo veículos, imóveis e, quando cabível, ativos financeiros vinculados à atividade de empresário individual.
A expectativa é que a nova sistemática reduza a inadimplência e torne mais eficiente a execução das decisões judiciais relacionadas à pensão alimentícia.
Nova lei também amplia fiscalização e produção de estatísticas
Além de alterar a forma de pagamento da pensão alimentícia, a nova legislação atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma nova responsabilidade.
O órgão deverá produzir e divulgar estatísticas sobre as ações judiciais relacionadas ao tema, reunindo informações como quantidade de processos, valores médios das pensões e perfil dos beneficiários.
Segundo a lei, esses dados deverão ser publicados de forma agregada, preservando o anonimato das pessoas envolvidas nos processos.
A iniciativa pretende ampliar o conhecimento sobre a realidade das ações de pensão alimentícia no país e fornecer subsídios para o aperfeiçoamento das políticas públicas e da atuação do Poder Judiciário.


