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TRABALHO

Comércio de Fortaleza poderá funcionar no feriado de 15 de agosto

Comércio varejista de Fortaleza poderá abrir no feriado de 15 de agosto, desde que obtenha certidão e cumpra regras da Convenção Coletiva.

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Comércio de Fortaleza poderá funcionar no feriado de 15 de agosto
Comércio de Fortaleza poderá funcionar no feriado de 15 de agosto. Foto: Reprodução

O comércio varejista de Fortaleza está autorizado a funcionar no feriado de Nossa Senhora da Assunção, celebrado em 15 de agosto, desde que os estabelecimentos cumpram as exigências previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e obtenham a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado.

A orientação foi divulgada pelo Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas). Segundo o presidente da entidade, Cid Alves, a certidão deve ser solicitada com antecedência de até cinco dias antes do feriado.

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A emissão e a homologação do documento são realizadas exclusivamente pelo site do Sindilojas. A autorização é necessária para que os estabelecimentos possam funcionar regularmente na data.

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Além da certidão, as empresas devem estar em conformidade com todas as obrigações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho. O funcionamento em feriados depende de autorização prévia e o descumprimento das regras pode resultar em penalidades.

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O que é necessário para solicitar a certidão

Para solicitar a Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado, as empresas devem apresentar informações sobre o estabelecimento e os funcionários que serão escalados.

Entre os dados exigidos estão:

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  1. Razão Social, nome fantasia e CNPJ;
  2. Endereço de todos os estabelecimentos que funcionarão no feriado;
  3. E-mail e telefone do responsável pelas informações;
  4. Quantidade de funcionários que trabalharão na data;
  5. Comprovantes de pagamento das obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho.
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A documentação deve ser encaminhada dentro do prazo estabelecido pelo sindicato para que a empresa esteja regularizada antes do feriado.

Regras para os funcionários escalados

A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece uma série de direitos e obrigações para os trabalhadores que forem convocados para trabalhar no feriado.

Entre as exigências está o pagamento de uma ajuda de custo de R$ 102,17 por empregado, que deve ser paga ao final do expediente ou em até dois dias úteis, por meio da conta-salário.

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O trabalhador também terá direito a um dia de folga em até 20 dias após o feriado ou ao pagamento do dia trabalhado em dobro, conforme as regras estabelecidas na convenção.

As empresas também devem realizar o pagamento de R$ 6,61 por empregado escalado ao Sindicato dos Comerciários. O depósito deve ser feito em até dois dias úteis após o feriado.

Para empresas que não são associadas ao Sindilojas, há ainda uma obrigação de R$ 62,34 por estabelecimento para cada feriado, além da apresentação do comprovante da contribuição assistencial prevista nas normas da categoria.

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Funcionamento depende de regularização

De acordo com o Sindilojas, a obtenção da certidão é uma forma de comprovar que o estabelecimento está apto a funcionar no feriado e que as obrigações previstas na convenção estão sendo cumpridas.

A entidade orienta os comerciantes a realizarem o procedimento dentro do prazo para evitar problemas durante fiscalizações.

“Estar regularizado garante mais tranquilidade para o funcionamento do seu negócio, evita fiscalizações indesejáveis e permite que você foque no que realmente importa: vender bem e oferecer a melhor experiência ao seu cliente”, informou o Sindilojas.

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Próximos feriados

Além do feriado de Nossa Senhora da Assunção, outros feriados ao longo de 2026 também estão entre as datas elegíveis para a emissão da Certidão de Conformidade de Abertura em Feriado.

Confira:

  1. 15 de agosto: Nossa Senhora da Assunção;
  2. 7 de setembro: Independência do Brasil;
  3. 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
  4. 2 de novembro: Finados;
  5. 15 de novembro: Proclamação da República;
  6. 20 de novembro: Dia da Consciência Negra.

A autorização é destinada ao comércio varejista de Fortaleza e está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas para cada feriado.

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