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RECEITA FEDERAL

Imposto sobre imóveis rurais: declaração do ITR já pode ser feita pela internet

Novo serviço da Receita Federal permite preencher, transmitir, retificar e consultar a DITR sem instalar programa no computador

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Imposto sobre imóveis rurais: declaração do ITR já pode ser feita pela internet
Nova plataforma da Receita Federal permite realizar a declaração do ITR pela internet. (Foto: Reprodução)


A declaração do ITR pela internet já pode ser feita a partir desta segunda-feira (10) por meio de uma nova plataforma disponibilizada pela Receita Federal. O serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador.

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O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige uma conta gov.br com nível prata ou ouro. A nova ferramenta concentra em um único ambiente diferentes serviços relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Como fazer a declaração do ITR pela internet

O serviço, chamado Minhas Declarações do ITR, está disponível em uma versão web. A ferramenta reúne as principais etapas necessárias para o cumprimento das obrigações relacionadas à DITR. Por meio da plataforma, o contribuinte pode preencher a declaração, transmitir as informações à Receita Federal, fazer eventuais retificações e consultar documentos relacionados ao imposto.

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O sistema também reúne declarações e recibos, facilitando o acesso aos registros do contribuinte. Outra funcionalidade é o pré-preenchimento de informações cadastrais disponíveis na plataforma. O serviço pode ser utilizado também por dispositivos móveis. Para entrar no ambiente, é necessário acessar o Portal de Serviços da Receita Federal com uma conta gov.br classificada como prata ou ouro.

Quem precisa entregar a DITR

A DITR reúne informações sobre o imóvel rural e seu titular, além de dados relacionados às áreas que compõem a propriedade e que são necessários para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A obrigação de apresentar a declaração alcança proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

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Em determinadas situações, a exigência também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes. A Receita Federal estabeleceu ainda uma regra específica para o uso da nova plataforma. Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço online. Já os proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também podem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

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Proprietários têm novas opções para enviar a DITR

A nova ferramenta reúne em um mesmo ambiente recursos que permitem realizar diferentes procedimentos relacionados ao imposto. Além do preenchimento e da transmissão da declaração, o contribuinte pode consultar recibos e outras informações relacionadas às DITRs já apresentadas.

O pré-preenchimento de dados cadastrais é outra funcionalidade disponível. O recurso permite aproveitar informações existentes no sistema, reduzindo a necessidade de inserir novamente determinados dados. A possibilidade de acessar a plataforma por dispositivos móveis também amplia as opções para o contribuinte realizar os procedimentos relacionados à declaração. Para os proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, entretanto, a utilização do serviço online é obrigatória, conforme a regra informada pela Receita Federal.

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O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo

O contribuinte deve observar o prazo estabelecido pela Receita Federal para a apresentação da DITR. A entrega após o período previsto está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Por isso, antes de transmitir as informações, é importante conferir os dados referentes ao imóvel e ao titular. Após o envio, o contribuinte também deve guardar e consultar o recibo da declaração.

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A DITR faz parte das obrigações tributárias relacionadas aos imóveis rurais e reúne informações utilizadas na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Com a nova plataforma, o contribuinte pode realizar os procedimentos relacionados à declaração diretamente pela internet, sem precisar instalar um programa específico no computador. O acesso ocorre por meio do Portal de Serviços da Receita Federal e requer uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

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