A declaração do ITR pela internet já pode ser feita a partir desta segunda-feira (10) por meio de uma nova plataforma disponibilizada pela Receita Federal. O serviço permite preencher, transmitir, retificar e consultar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar um programa no computador.
O acesso é realizado pelo Portal de Serviços da Receita Federal e exige uma conta gov.br com nível prata ou ouro. A nova ferramenta concentra em um único ambiente diferentes serviços relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Como fazer a declaração do ITR pela internet
O serviço, chamado Minhas Declarações do ITR, está disponível em uma versão web. A ferramenta reúne as principais etapas necessárias para o cumprimento das obrigações relacionadas à DITR. Por meio da plataforma, o contribuinte pode preencher a declaração, transmitir as informações à Receita Federal, fazer eventuais retificações e consultar documentos relacionados ao imposto.
O sistema também reúne declarações e recibos, facilitando o acesso aos registros do contribuinte. Outra funcionalidade é o pré-preenchimento de informações cadastrais disponíveis na plataforma. O serviço pode ser utilizado também por dispositivos móveis. Para entrar no ambiente, é necessário acessar o Portal de Serviços da Receita Federal com uma conta gov.br classificada como prata ou ouro.
Quem precisa entregar a DITR
A DITR reúne informações sobre o imóvel rural e seu titular, além de dados relacionados às áreas que compõem a propriedade e que são necessários para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A obrigação de apresentar a declaração alcança proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Em determinadas situações, a exigência também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes. A Receita Federal estabeleceu ainda uma regra específica para o uso da nova plataforma. Pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço online. Já os proprietários de imóveis rurais com área de até 100 hectares também podem optar pelo Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
Proprietários têm novas opções para enviar a DITR
A nova ferramenta reúne em um mesmo ambiente recursos que permitem realizar diferentes procedimentos relacionados ao imposto. Além do preenchimento e da transmissão da declaração, o contribuinte pode consultar recibos e outras informações relacionadas às DITRs já apresentadas.
O pré-preenchimento de dados cadastrais é outra funcionalidade disponível. O recurso permite aproveitar informações existentes no sistema, reduzindo a necessidade de inserir novamente determinados dados. A possibilidade de acessar a plataforma por dispositivos móveis também amplia as opções para o contribuinte realizar os procedimentos relacionados à declaração. Para os proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares, entretanto, a utilização do serviço online é obrigatória, conforme a regra informada pela Receita Federal.
O que acontece se a declaração for entregue fora do prazo
O contribuinte deve observar o prazo estabelecido pela Receita Federal para a apresentação da DITR. A entrega após o período previsto está sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed). Por isso, antes de transmitir as informações, é importante conferir os dados referentes ao imóvel e ao titular. Após o envio, o contribuinte também deve guardar e consultar o recibo da declaração.
A DITR faz parte das obrigações tributárias relacionadas aos imóveis rurais e reúne informações utilizadas na apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Com a nova plataforma, o contribuinte pode realizar os procedimentos relacionados à declaração diretamente pela internet, sem precisar instalar um programa específico no computador. O acesso ocorre por meio do Portal de Serviços da Receita Federal e requer uma conta gov.br com nível prata ou ouro.




