O fim do ano pode reservar um superferiado com até nove dias de descanso para um grupo de trabalhadores brasileiros. Com a chegada do Natal e do Ano Novo, o governo federal definiu um calendário especial de recesso que poderá transformar as festas de fim de ano em uma longa sequência de dias sem expediente.
A medida estabelece dois períodos diferentes de recesso, permitindo que os trabalhadores escolham — conforme a organização do órgão onde atuam — uma das opções para aproveitar as festas.
O primeiro período será de 21 a 25 de dezembro, enquanto o segundo ocorrerá entre 28 de dezembro e 1º de janeiro de 2027. Mas há um detalhe importante: o benefício não vale para todos os trabalhadores brasileiros.
Quem poderá ter até nove dias de descanso?
A regra foi estabelecida para servidores públicos federais, além de empregados públicos, trabalhadores temporários e estagiários que atuam em órgãos da administração pública federal.
A adesão ao recesso é facultativa e cada órgão deverá organizar suas equipes para garantir que os serviços públicos continuem funcionando normalmente durante o período de festas.
Para evitar que todos os funcionários se afastem simultaneamente, os trabalhadores serão distribuídos entre os dois blocos de datas.
Quais são os períodos de recesso?
O primeiro grupo poderá fazer o recesso entre:
- 21 de dezembro de 2026, segunda-feira;
- 22 de dezembro, terça-feira;
- 23 de dezembro, quarta-feira;
- 24 de dezembro, quinta-feira;
- 25 de dezembro, sexta-feira, Natal.
O segundo grupo terá direito ao período de:
- 28 de dezembro de 2026, segunda-feira;
- 29 de dezembro, terça-feira;
- 30 de dezembro, quarta-feira;
- 31 de dezembro, quinta-feira;
- 1º de janeiro de 2027, sexta-feira.
A combinação dos períodos com os fins de semana pode resultar em até nove dias consecutivos de descanso, dependendo da escala e da organização do trabalhador.
Recesso não significa folga sem compensação
Apesar da possibilidade de passar vários dias longe do trabalho, existe uma condição importante.
As horas correspondentes ao período de recesso deverão ser compensadas posteriormente. O prazo para realizar essa compensação começa em 1º de outubro de 2026 e termina em 31 de maio de 2027.
Para os servidores, será possível acrescentar até duas horas à jornada diária para compensar o período. Já os estagiários poderão aumentar a jornada em até uma hora por dia.
E quem não quiser aderir?
A participação no recesso é facultativa. Portanto, quem não quiser aproveitar o período poderá continuar trabalhando normalmente, mantendo sua jornada habitual.
A regra também estabelece consequências para quem tiver horas a compensar e não cumprir a obrigação dentro do prazo determinado. Nesse caso, poderá ocorrer desconto proporcional na remuneração.
Quais são os próximos feriados de 2026?
Além do recesso de fim de ano, o calendário ainda reserva outros feriados nacionais:
- 7 de setembro, segunda-feira: Independência do Brasil;
- 12 de outubro, segunda-feira: Nossa Senhora Aparecida;
- 2 de novembro, segunda-feira: Finados;
- 15 de novembro, domingo: Proclamação da República;
- 20 de novembro, sexta-feira: Dia da Consciência Negra;
- 25 de dezembro, sexta-feira: Natal.
Entre as próximas datas, o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, será em uma sexta-feira, enquanto o feriado da Proclamação da República cairá em um domingo.
Apesar do título de “superferiado”, é importante reforçar que o calendário especial de dezembro não cria nove dias de folga para todos os brasileiros. A medida é direcionada ao funcionalismo público federal e depende da organização de cada órgão.




