Famílias de pessoas desaparecidas podem participar, gratuitamente, da Mobilização Nacional de Coleta de DNA de Familiares de Pessoas Desaparecidas, realizada de segunda-feira (24) até sexta-feira (28) de agosto. A iniciativa reúne 342 pontos de coleta em diferentes regiões do país e busca ampliar as possibilidades de identificação e localização por meio da comparação de perfis genéticos.
No Ceará, a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) atua na coleta e análise de material genético de familiares de pessoas desaparecidas. O órgão possui sede em Fortaleza e núcleos regionais no interior do Estado.
A mobilização nacional é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e chega à quarta edição. A coleta de material genético é uma das ferramentas utilizadas para tentar identificar pessoas desaparecidas, inclusive quando são encontradas pessoas vivas ou corpos cuja identidade ainda não foi determinada.
O cruzamento dos perfis dos familiares pode ser feito com informações armazenadas em bancos estaduais e no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). Dessa forma, uma amostra fornecida pela família pode contribuir para uma identificação mesmo quando o desaparecimento ocorreu há bastante tempo.
Quem pode doar DNA?
A orientação é priorizar familiares biológicos de primeiro grau. A ordem recomendada para a coleta é:
- pai e mãe biológicos da pessoa desaparecida;
- filhos biológicos e o outro genitor da pessoa desaparecida;
- irmãos biológicos, desde que sejam filhos do mesmo pai e da mesma mãe.
Quem já realizou a doação de material genético anteriormente não precisa repetir a coleta.
A participação é gratuita e não está limitada ao período da mobilização. A própria Pefoce já orientou que familiares de pessoas desaparecidas podem procurar as unidades do órgão ao longo do ano para realizar a coleta, desde que apresentem o Boletim de Ocorrência relacionado ao desaparecimento.
O que levar para fazer a coleta?
Para participar, o familiar deve apresentar um documento de identificação e as informações do Boletim de Ocorrência registrado após o desaparecimento.
É necessário informar:
- número do Boletim de Ocorrência;
- Estado onde o registro foi feito;
- delegacia responsável pelo registro.
A cópia do BO é recomendada, mas não obrigatória, conforme as orientações da mobilização nacional.
Também é possível levar objetos pessoais da pessoa desaparecida que possam conter material genético. Entre os exemplos estão escova de dentes, aparelho de barbear, dente de leite guardado e cordão umbilical.
Caso ainda não exista um Boletim de Ocorrência, a orientação é procurar uma delegacia para fazer o registro do desaparecimento.
Como é feita a coleta de DNA?
O procedimento é simples e não exige coleta de sangue.
Um perito utiliza um cotonete na parte interna da bochecha para retirar a amostra de material genético. O material coletado é utilizado para formar o perfil genético do familiar.
Depois, esse perfil pode ser comparado com registros de pessoas encontradas vivas ou de corpos sem identificação. O cruzamento ocorre nos bancos de perfis genéticos mantidos pelas estruturas de perícia.
A ferramenta pode ser especialmente importante nos casos em que outras formas de identificação não foram suficientes para esclarecer o paradeiro de uma pessoa.
Onde fazer a coleta de DNA no Ceará?
A estrutura da Pefoce conta com uma sede central em Fortaleza, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco (Leste-Oeste), nº 901, no bairro Moura Brasil.
Na capital, a estrutura reúne áreas especializadas, entre elas a Coordenadoria de Análises Laboratoriais Forenses (Calf), responsável por exames que incluem análises de DNA forense.
A Pefoce também possui núcleos regionais no interior do Estado, incluindo unidades em Juazeiro do Norte, Canindé e Tianguá, além de outras estruturas regionais de atendimento pericial.
A orientação oficial da Pefoce é que familiares procurem uma sede do órgão para a coleta. O procedimento não precisa necessariamente ocorrer no município onde o desaparecimento foi registrado.
Importante: a relação de postos específicos da força-tarefa nacional deve ser consultada na página oficial da Mobilização Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, já que a lista de pontos de coleta pode ser atualizada pelos órgãos responsáveis.
E se a pessoa desapareceu em outro estado ou país?
A família não precisa necessariamente realizar a coleta no mesmo local onde ocorreu o desaparecimento.
As orientações da mobilização permitem que o procedimento seja feito em outro ponto de coleta. Nessa situação, o familiar deve informar aos profissionais que o desaparecimento foi registrado em outra localidade.
Também há possibilidade de intercâmbio de informações com bancos de DNA de outros países quando o desaparecimento ocorreu fora do Brasil, ampliando a possibilidade de comparação genética.
O que acontece depois da identificação?
Quando uma compatibilidade genética confirma a identidade de uma pessoa desaparecida, é produzido um laudo oficial de identificação. O documento é encaminhado para a delegacia responsável pela investigação do desaparecimento.
A partir daí, a equipe policial responsável pelo caso entra em contato com os familiares para comunicar o resultado e orientar sobre os procedimentos seguintes.
A importância desse trabalho aparece também em levantamentos produzidos pela própria Pefoce. Em análise envolvendo familiares de pessoas desaparecidas cadastrados no Banco Nacional de Perfis Genéticos, o órgão identificou 47 pessoas desaparecidas por meio de compatibilidade genética entre maio de 2021 e maio de 2024. Houve casos de desaparecimentos recentes e também de pessoas cuja família aguardava respostas havia anos.
A mobilização nacional, portanto, amplia uma ferramenta que já é utilizada de forma permanente pelas estruturas de perícia. Para as famílias que ainda não forneceram material genético, a coleta representa mais uma possibilidade de cruzamento de informações e de obtenção de respostas sobre o paradeiro de pessoas desaparecidas.




