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Caminhões terão circulação restrita em rodovias do Ceará no feriadão de 7 de setembro

Restrição vale para veículos de grande porte em rodovias federais de pista simples; medida começa na sexta-feira (4) e segue até o feriado

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Caminhões terão circulação restrita em rodovias do Ceará no feriadão de 7 de setembro
Caminhões não poderão circular em horários específicos nas rodovias do Ceará; veja datas. Foto: Reprodução

Motoristas de caminhões e outros veículos de carga de grande porte terão horários específicos para circular nas rodovias federais de pista simples do Ceará durante o feriadão de 7 de setembro. A restrição determinada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa na sexta-feira (4) e também será aplicada no sábado (5) e na segunda-feira (7), feriado da Independência do Brasil.

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A medida foi confirmada pela PRF nesta sexta-feira (28) e tem como objetivo aumentar a segurança e melhorar a fluidez do trânsito nos períodos em que é esperada maior movimentação nas estradas.

Para quem pretende viajar de carro durante o feriadão, a orientação é ficar atento aos horários antes de iniciar o deslocamento. A restrição não vale de forma contínua durante todo o período, mas é aplicada em faixas específicas definidas pela PRF.

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Veja os horários de restrição para caminhões no Ceará

A circulação dos veículos enquadrados nos critérios da operação será proibida nos seguintes períodos:

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  1. Sexta-feira (4): das 16h às 22h;
  2. Sábado (5): das 6h às 12h;
  3. Segunda-feira (7), feriado: das 16h às 22h.

A programação considera os períodos de maior movimentação esperada nas rodovias federais de pista simples durante a saída e o retorno do feriadão.

Assim, os motoristas de veículos de carga que pretendem utilizar essas rodovias precisam programar a viagem considerando as faixas de horário estabelecidas pela PRF.

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A restrição ocorre em horários diferentes conforme o dia. Na sexta-feira, a proibição começa no fim da tarde e segue até a noite. No sábado, a janela ocorre pela manhã. Já no feriado de segunda-feira, a limitação volta a ser aplicada entre o fim da tarde e a noite.

Quais veículos terão a circulação restringida?

A medida é destinada a veículos ou combinações de veículos de grande porte, independentemente de possuírem ou não autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), quando ultrapassarem determinados limites estabelecidos pela PRF.

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São considerados os seguintes parâmetros:

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  1. 2,60 metros de largura;
  2. 4,40 metros de altura;
  3. 19,80 metros de comprimento;
  4. 58,50 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

A regra alcança, portanto, veículos e combinações que ultrapassem pelo menos um dos limites previstos.

A definição desses parâmetros é importante para diferenciar a restrição dos demais veículos que estarão circulando pelas rodovias durante o feriado. Automóveis de passeio, por exemplo, não são o foco da medida.

A operação está voltada principalmente à organização do fluxo de veículos pesados em trechos de pista simples, onde a presença de veículos de grande porte pode interferir na fluidez do trânsito em momentos de tráfego intenso.

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O que acontece se o motorista descumprir a restrição?

Quem desrespeitar a determinação estará sujeito a uma infração de trânsito de natureza média, conforme informado pela PRF.

A penalidade inclui multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além da autuação, existe uma consequência prática que pode afetar diretamente o planejamento da viagem: o veículo será impedido de continuar o deslocamento durante o período em que a restrição estiver em vigor.

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Segundo a PRF, o veículo autuado permanecerá impedido de seguir viagem até o encerramento do horário estabelecido para aquela faixa de restrição. Depois disso, poderá voltar a circular.

Por isso, para os transportadores e motoristas que precisam cumprir horários de entrega ou deslocamento, o planejamento prévio é especialmente importante durante o feriadão.

Medida busca melhorar o trânsito durante o feriadão

A restrição faz parte da estratégia de fiscalização e organização do trânsito adotada pela Polícia Rodoviária Federal em períodos de maior movimentação nas estradas.

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Os feriados prolongados costumam provocar aumento no fluxo de veículos em diferentes trechos das rodovias. A circulação simultânea de veículos de passeio e veículos de carga de grandes dimensões pode dificultar ultrapassagens e reduzir a fluidez, principalmente em pistas simples.

Com a retirada temporária dos veículos que se enquadram nos limites da restrição, a expectativa do órgão é contribuir para uma circulação mais segura e organizada nos horários considerados mais críticos.

Para os motoristas que vão viajar pelo Ceará durante o feriadão, a principal recomendação é verificar o planejamento do trajeto e considerar os horários de restrição antes de pegar a estrada.

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A medida começa na sexta-feira (4), das 16h às 22h, continua no sábado (5), das 6h às 12h, e volta a valer na segunda-feira (7), das 16h às 22h.

Quem conduz veículos de grande porte dentro dos critérios definidos pela PRF deve evitar esses períodos nas rodovias federais de pista simples para não ser autuado e, principalmente, não ter a viagem interrompida até o fim da restrição.


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