A greve dos Correios pode provocar atrasos na entrega de encomendas e correspondências durante a paralisação nacional, iniciada na noite de 10 de setembro, a partir das 22h, e mantida por tempo indeterminado. A decisão foi tomada após trabalhadores rejeitarem a proposta apresentada pela empresa nas negociações do acordo coletivo.
Entre os principais pontos de divergência estão o plano de saúde dos trabalhadores, além de questões relacionadas à remuneração, benefícios e condições de trabalho. A Federação Interestadual dos Empregados dos Correios (Findect) informou que a paralisação foi aprovada nas assembleias realizadas em todo o país.
A paralisação, porém, não significa que todas as operações dos Correios tenham sido interrompidas. A empresa informou que adotou um plano de continuidade para reduzir os impactos sobre os clientes, enquanto o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de pelo menos 80% do efetivo em cada unidade durante a greve.
Mesmo com a manutenção de uma parcela do efetivo, não há garantia de que todos os objetos serão entregues dentro do prazo originalmente previsto. O impacto pode variar conforme a região, o funcionamento da unidade, a etapa em que a encomenda se encontra e o serviço contratado. Por isso, quem aguarda uma encomenda deve acompanhar o código de rastreamento e guardar documentos que comprovem a compra, o prazo prometido e a contratação do transporte.
Quem responde pelo atraso de uma compra pela internet?
Quando o consumidor compra um produto pela internet, o prazo de entrega informado pela loja integra as condições da oferta. Dessa forma, se o período estabelecido não for cumprido, o consumidor pode cobrar uma solução do fornecedor da mercadoria.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 35, que, diante do descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição dos valores pagos e possibilidade de perdas e danos, conforme o caso.
Isso significa que, em uma compra online, o consumidor não precisa necessariamente tratar o atraso apenas com a empresa responsável pelo transporte. A relação de consumo existente com a loja permanece e o prazo de entrega informado ao cliente faz parte dessa relação.
Na prática, diante de uma entrega atrasada, o primeiro passo é procurar o vendedor e registrar a reclamação. É recomendável guardar protocolos, mensagens, e-mails e demais registros do atendimento. Se não houver solução, o consumidor pode recorrer aos canais oficiais de defesa do consumidor.
Como funciona a indenização por atraso no PAC e Sedex?
Quando o próprio remetente contrata diretamente um serviço dos Correios, como PAC ou Sedex, existem regras específicas para atrasos.
De acordo com os Correios, é considerado atraso quando a entrega, a primeira tentativa de entrega ou a disponibilização da encomenda para retirada ocorre depois do prazo estabelecido para o serviço contratado. Quando a demora é atribuída a uma falha dos Correios, existe previsão de devolução progressiva de parte do valor pago pela postagem.
No PAC, os percentuais são:
- de 1 a 5 dias úteis de atraso: 5% do valor pago pela postagem;
- de 6 a 10 dias úteis: 10%;
- acima de 10 dias úteis: 15%.
No Sedex, a regra é:
- de 1 a 3 dias úteis de atraso: 5%;
- de 4 a 5 dias úteis: 10%;
- acima de 5 dias úteis: 15%.
Os percentuais incidem sobre os valores pagos pela postagem, excluindo serviços e produtos adicionais, conforme as regras dos Correios. É importante observar que a indenização postal não deve ser confundida com eventual direito do consumidor diante da loja onde a compra foi realizada. São relações contratuais diferentes, que podem gerar consequências distintas.
Sedex Hoje, Sedex 10 e Sedex 12 têm indenização maior?
As modalidades que possuem horário específico de entrega têm regras próprias de indenização. Nos casos previstos pelos Correios, o Sedex Hoje tem indenização de 100% do valor pago pela postagem quando a entrega ultrapassa o horário estabelecido para a modalidade.
A mesma previsão de 100% aparece para atrasos no Sedex 10 e no Sedex 12, observados os horários definidos para cada serviço. O Sedex Hoje, por exemplo, possui diferentes horários-limite conforme o momento e o local de postagem. Por isso, para avaliar se houve atraso, é necessário considerar as condições específicas da contratação. Assim como ocorre no PAC e no Sedex convencional, essa indenização está relacionada ao serviço postal contratado. Ela não representa automaticamente uma indenização paga pela loja ao consumidor.
O que fazer se a encomenda atrasar durante a greve?
O consumidor deve reunir os documentos que comprovem a contratação e o prazo originalmente informado.
Entre os registros importantes estão:
- comprovante da compra;
- nota fiscal;
- código de rastreamento;
- prazo de entrega informado pela loja;
- comprovante da contratação do frete;
- protocolos e registros de atendimento.
O acompanhamento do rastreamento também é importante. O sistema permite verificar as movimentações do objeto e identificar se a encomenda continua avançando pela rede de distribuição ou permanece sem atualização. Os Correios disponibilizam ferramenta própria para acompanhamento das encomendas.
Se a compra foi feita pela internet e o prazo não foi cumprido, o consumidor deve procurar inicialmente o vendedor. Dependendo da situação, poderá exigir o cumprimento da oferta, aceitar uma alternativa ou cancelar o negócio, conforme as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Quando a reclamação estiver relacionada diretamente ao serviço postal contratado, o remetente também pode procurar os canais de atendimento dos Correios para verificar a situação do objeto e eventual direito à indenização.
Consumidor pode desistir de uma compra pela internet?
Sim. Nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como aquelas feitas pela internet, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento. O artigo 49 estabelece prazo de sete dias, contado a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, para que o consumidor desista da contratação nas situações abrangidas pela norma. Esse direito não deve ser confundido com o atraso na entrega.
Quando o fornecedor não cumpre o prazo prometido, a situação pode ser tratada como descumprimento da oferta. Já o direito de arrependimento possui regras e prazo próprios. Por isso, mesmo durante a greve dos Correios, é importante identificar qual é o motivo pelo qual o consumidor pretende cancelar a compra.
É possível usar outra transportadora durante a greve?
Consumidores e empresas que precisam enviar mercadorias durante a paralisação podem contratar outros serviços de transporte e logística. Entre as empresas que atuam nesse segmento estão FedEx, Gollog, UPS, Jadlog, Loggi e J&T, além de plataformas que permitem comparar diferentes opções de frete.
Antes da contratação, é recomendável conferir o prazo de entrega, as condições do serviço e as regras de ressarcimento. Também é importante guardar o comprovante da operação e o prazo informado pela transportadora. Para empresas que vendem pela internet, o cuidado deve ser ainda maior: o prazo oferecido ao cliente precisa ser informado de maneira clara e os registros da contratação devem ser preservados.
Quando os Correios não pagam indenização?
Os Correios também estabelecem situações em que não há pagamento de indenização. Entre elas estão objetos simples, enviados sem registro; erros de endereçamento atribuídos ao remetente; objetos com valor mercantil não declarado; retenções determinadas por autoridades alfandegárias ou policiais e prejuízos indiretos ou benefícios não realizados.
A empresa também possui regras específicas para situações consideradas fora de seu controle, como determinadas ocorrências relacionadas a caso fortuito ou força maior. Por isso, a existência de atraso, por si só, não significa que haverá pagamento automático. É necessário verificar o serviço contratado, o prazo estabelecido e a causa registrada para a ocorrência. No caso do serviço Valor Declarado, as regras de ressarcimento também consideram o valor informado para a mercadoria, conforme a documentação exigida pelos Correios.
Por que os trabalhadores dos Correios entraram em greve?
A paralisação foi aprovada após as negociações da campanha salarial terminarem sem acordo. A Findect informou que o plano de saúde dos empregados, aposentados e dependentes está entre os principais pontos de divergência.
A entidade também cita questões relacionadas à remuneração, benefícios e condições de trabalho como parte das reivindicações da categoria. Os trabalhadores aprovaram a greve por tempo indeterminado em assembleias realizadas em 10 de setembro, com início previsto para as 22h daquele dia. A mobilização passou a atingir a operação nacional dos Correios na sexta-feira (11).
No dia 12 de setembro, o TST determinou a manutenção de pelo menos 80% do efetivo em cada unidade dos Correios durante a paralisação. A decisão também marcou o julgamento do dissídio coletivo para 21 de setembro.
Até a publicação desta matéria, a greve seguia por tempo indeterminado. Assim, o funcionamento das operações e os impactos sobre as entregas podem sofrer alterações conforme as negociações e as decisões da Justiça do Trabalho.




