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REGRA ELEITORAL

Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; veja quando a regra termina

Restrição prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e também vale para candidatos que chegarem à segunda etapa da disputa

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Eleições 2026: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado; veja quando a regra termina
Candidatos das Eleições 2026 entram em período de proteção contra prisão. Imagem: TSE


Os candidatos que disputam as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções até 48 horas depois do primeiro turno. A regra vale para os concorrentes, salvo em caso de flagrante delito. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro.

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Na prática, candidatos não poderão ser presos ou detidos entre 19 de setembro e 6 de outubro, com exceção dos casos de flagrante. A restrição começa exatamente 15 dias antes da votação, conforme estabelece o artigo 236 do Código Eleitoral e o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A regra também será aplicada ao segundo turno. Caso haja candidatos que permaneçam na disputa, eles estarão protegidos de prisão ou detenção entre 10 e 27 de outubro, período que começa 15 dias antes da votação de 25 de outubro e termina 48 horas depois do encerramento do pleito.

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A legislação estabelece períodos diferentes de proteção para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos. As exceções também não são iguais em todos os casos.

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Eleições 2026: quando candidatos podem ser presos?

A principal exceção para os candidatos é o flagrante delito. Ou seja, a proteção eleitoral não impede que um concorrente seja preso caso seja encontrado cometendo um crime ou em situação caracterizada legalmente como flagrante.

De acordo com o Código Eleitoral, ocorrendo uma prisão durante o período de proteção, a pessoa detida deve ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente. Cabe ao magistrado avaliar a legalidade da detenção e, caso identifique uma prisão ilegal, determinar o relaxamento.

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Para o primeiro turno, a proteção começa neste sábado (19) e termina em 6 de outubro. Já para o segundo turno, a restrição começa em 10 de outubro e vai até 27 de outubro para os candidatos que continuarem na disputa.

A regra está relacionada ao período eleitoral e não significa que candidatos estejam livres de investigações ou de responsabilização por eventuais crimes. A legislação apenas estabelece uma limitação temporária à prisão ou detenção durante determinados períodos do calendário eleitoral.

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Por que existe a proteção eleitoral?

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, que estabelece períodos específicos de proteção para diferentes pessoas envolvidas no processo eleitoral. A norma busca preservar o exercício regular das atividades eleitorais e evitar que prisões ou detenções interfiram na participação de candidatos, eleitores e demais agentes da votação.

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O período é calculado de acordo com a função exercida. Para candidatos, são 15 dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação. Para eleitores, a proteção começa cinco dias antes do pleito.

O calendário oficial do TSE estabelece as datas específicas para 2026. Assim, a regra não deve ser confundida com uma autorização para que candidatos deixem de responder a investigações ou processos judiciais durante a campanha.

Eleitores também terão proteção antes da votação

Os eleitores passam a contar com a proteção contra prisão ou detenção cinco dias antes de cada turno. No primeiro turno, o período começa em 29 de setembro e termina em 6 de outubro. No segundo turno, começa em 20 de outubro e termina em 27 de outubro.

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Diferentemente da regra aplicada aos candidatos, a proteção dos eleitores possui três exceções previstas no Código Eleitoral.

A prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, por sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida destinada a proteger o exercício do voto. A legislação permite que a Justiça Eleitoral ou a presidência da mesa receptora conceda essa proteção ao eleitor que sofrer violência moral ou física em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.

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Mesários e fiscais também têm proteção

Mesários e fiscais de partidos possuem uma regra específica durante o exercício de suas funções. O Código Eleitoral determina que eles não podem ser presos ou detidos enquanto estiverem atuando nas atividades eleitorais, salvo em caso de flagrante delito.

A proteção, portanto, está vinculada ao exercício da função eleitoral. Não se trata de uma imunidade permanente concedida à pessoa que tenha sido escolhida para trabalhar na votação. A regra também alcança diferentes momentos do processo eleitoral, respeitando os períodos estabelecidos pela legislação para cada função.

As Eleições Gerais de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro. Se houver segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro para os cargos de presidente e governador.

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