O governo federal criou nesta sexta-feira (25) uma nova etapa do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada Desenrola Brasil 3.0. A iniciativa foi instituída por meio da Medida Provisória nº 1.393/2026 e muda a forma de negociação ao permitir que a União adquira carteiras de créditos inadimplidos em leilões.
A expectativa oficial é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para compra, enquanto cerca de R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, considerando a adesão de credores e devedores. O programa poderá alcançar até 15 milhões de pessoas.
A medida estabelece ainda um deságio mínimo de 90% sobre o valor de face das carteiras ofertadas. O desconto obtido pela União na operação deverá ser integralmente repassado aos consumidores, que poderão quitar o saldo à vista ou parcelá-lo, conforme condições que ainda serão regulamentadas.
Como vai funcionar o Desenrola 3.0
A principal mudança desta fase está na forma como as dívidas serão adquiridas. Em vez de depender exclusivamente de uma negociação individual entre consumidor e credor, o programa prevê que instituições e empresas ofereçam carteiras de créditos inadimplidos em leilões.
As propostas serão classificadas de acordo com o percentual de deságio apresentado pelos credores. A regra estabelece que o desconto mínimo seja de 90%, e a proposta com maior percentual de deságio terá prioridade, observados os limites orçamentários e financeiros da operação.
Depois da aquisição, o desconto obtido no leilão deverá ser transferido integralmente ao devedor. O saldo restante poderá ser pago à vista ou parcelado, com incidência de juros nas condições que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
A operação poderá envolver dívidas bancárias e não bancárias. A legislação inclui, entre os créditos passíveis de aquisição, débitos que podem ser inscritos em cadastros de inadimplentes, como aqueles relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços.
Quem poderá ter as dívidas incluídas no programa
O Desenrola 3.0 é destinado a pessoas físicas com débitos que atendam aos critérios definidos pela medida provisória. Entre as principais regras está o valor original da dívida, que deve ser inferior a R$ 10 mil. Também é necessário que o débito esteja inadimplido há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, considerando os prazos a partir de 25 de setembro de 2026. Isso corresponde a um período de aproximadamente dois anos a quatro anos e meio de atraso.
A participação, porém, não será automática para todos os consumidores que tenham dívidas dentro desses limites. Os respectivos credores precisarão ofertar os créditos nos leilões previstos pelo programa. A MP determina ainda que o credor ofereça a totalidade dos créditos elegíveis que possui contra determinado devedor dentro da carteira apresentada. A regra impede a seleção parcial de dívidas de uma mesma pessoa na operação. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais para definir a elegibilidade e a priorização de créditos e devedores.
União vai comprar carteiras de dívidas com desconto
A estrutura financeira prevê a utilização de até R$ 15 bilhões para a operação. Com esse mecanismo, o governo estima alcançar uma carteira potencial de até R$ 150 bilhões em dívidas elegíveis, dependendo dos descontos apresentados pelos credores.
Na prática, uma instituição poderá oferecer uma carteira de créditos por um valor muito inferior ao saldo originalmente devido. O percentual de desconto negociado no leilão será utilizado como base para o abatimento que chegará ao consumidor.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, apresentou a estrutura da nova fase durante a cerimônia realizada em São Paulo. A proposta é concentrar a operação na aquisição das carteiras, enquanto o benefício financeiro resultante do deságio chega às famílias endividadas.
A operação poderá ser conduzida pelo Tesouro Nacional e contar com a participação do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe como cotista.
Quando começa o leilão do Desenrola 3.0
A criação do programa não significa que os consumidores já possam iniciar a renegociação. A medida provisória estabelece a nova modalidade, mas as etapas de oferta e aquisição das carteiras ainda precisam ser cumpridas.
O cronograma apresentado pelo governo prevê a abertura do processo para os credores em novembro de 2026. Em dezembro, as instituições participantes deverão apresentar suas propostas. A seleção e homologação das propostas estão previstas para janeiro de 2027. Já em fevereiro, a previsão é de assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores. Os detalhes sobre o parcelamento, incluindo as condições de pagamento e a incidência de juros, ainda serão regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional.
Nova fase terá medidas para evitar novo endividamento
A MP que criou o Desenrola 3.0 também prevê medidas relacionadas à concessão responsável de crédito. O Conselho Monetário Nacional deverá adotar iniciativas para ampliar a transparência dos produtos financeiros e fortalecer a capacidade de decisão dos consumidores.
Entre os objetivos previstos estão ainda a redução de fatores de risco associados à vulnerabilidade financeira e o incentivo a uma relação mais transparente entre consumidores e instituições financeiras. A medida integra um pacote anunciado pelo governo federal na sexta-feira (25), em cerimônia realizada em São Paulo, que também reuniu integrantes de diferentes ministérios. O Desenrola 3.0 foi apresentado pelo ministro Bruno Moretti como uma nova etapa voltada à regularização de dívidas antigas das famílias.
Desenrola 3.0 é a terceira fase do programa
O novo mecanismo dá continuidade ao Desenrola Brasil, programa criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas. Segundo dados apresentados pelo governo, as duas fases anteriores alcançaram aproximadamente 25 milhões de pessoas.
Na primeira etapa, foram registradas mais de 8 milhões de operações de renegociação, envolvendo cerca de R$ 53 bilhões. A segunda fase teve mais de 5,5 milhões de operações e aproximadamente R$ 22 bilhões renegociados.
A terceira fase apresenta uma estrutura diferente das anteriores porque coloca a aquisição das carteiras de crédito como mecanismo central da operação. A União participa da compra dos débitos em leilão, e o deságio obtido nessa etapa é destinado aos consumidores.
A Medida Provisória nº 1.393 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de setembro de 2026 e entrou em vigor na data de sua publicação. O texto prevê que o Desenrola Brasil 3.0 permaneça em vigor até 30 de junho de 2028.




