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Antigo PIS/Pasep: prazo para pedir dinheiro esquecido termina nesta quarta-feira (30)

Trabalhadores que fizerem a solicitação até 30 de setembro poderão receber o ressarcimento das cotas no dia 26 de outubro, após análise e deferimento do pedido

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Antigo PIS/Pasep: prazo para pedir dinheiro esquecido termina nesta quarta-feira (30)
Prazo para solicitar o ressarcimento das cotas do antigo PIS/Pasep termina nesta quarta-feira (30); crédito previsto para 26 de outubro depende de deferimento. (Foto: Reprodução)

O prazo para solicitar o ressarcimento de valores esquecidos das cotas do antigo PIS/Pasep termina nesta quarta-feira (30). Quem apresentar o pedido até essa data poderá ter o dinheiro creditado em 26 de outubro, desde que a solicitação seja deferida e exista disponibilidade de recursos no orçamento federal.

O ressarcimento é destinado a trabalhadores que tinham saldo nas cotas dos extintos fundos PIS/Pasep e ainda não haviam realizado o saque. O direito também pode ser exercido por beneficiários legais quando o titular dos recursos morreu.

Leia também: Simples Nacional 2027: prazo para opção é prorrogado até 15 de outubro

Quem pedir o ressarcimento até 30 de setembro recebe em outubro

O calendário oficial de 2026 estabelece que as solicitações feitas até 30 de setembro correspondem ao crédito previsto para 26 de outubro. O pagamento, porém, ocorre somente depois da análise e do deferimento do pedido.

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A Caixa Econômica Federal recebe as solicitações e as encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável por avaliar e autorizar o pagamento. Depois da autorização, o crédito é realizado pela própria Caixa. Quem perder o prazo desta quarta-feira ainda poderá solicitar o ressarcimento posteriormente, mas entrará em uma das datas seguintes do calendário de 2026.

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Quem tem direito ao dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep

Podem ter valores a receber trabalhadores que atuaram com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que tinham saldo nas cotas dos fundos PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.

Em caso de falecimento do titular, o ressarcimento pode ser solicitado pelos beneficiários legais, desde que seja apresentada a documentação necessária para comprovar o direito. As cotas antigas não devem ser confundidas com o abono salarial PIS/Pasep. São recursos vinculados aos extintos fundos e seguem um procedimento próprio de consulta e ressarcimento.

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Como consultar se há dinheiro esquecido

A consulta pode ser feita pela internet, pelo aplicativo FGTS ou presencialmente. O Ministério da Fazenda disponibiliza o sistema Repis Cidadão, enquanto a Caixa também oferece o serviço por meio do aplicativo FGTS e de suas agências.

No Repis Cidadão, o acesso é feito com uma conta Gov.br. Para o próprio titular, o sistema apresenta automaticamente eventual valor disponível após o login. Para consultar recursos de uma pessoa falecida, o beneficiário legal deve informar o número de inscrição PIS/Pasep do titular. A consulta pelo aplicativo FGTS é destinada ao próprio titular. Beneficiários legais também podem procurar qualquer agência da Caixa para verificar a existência de saldo. Consulta oficial: Repis Cidadão

Onde solicitar o ressarcimento

Depois de confirmar a existência de valores, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. É necessário apresentar documento oficial de identificação.

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A Caixa recebe a solicitação e encaminha o processo ao Ministério da Fazenda. Após a avaliação e autorização, o banco efetua o pagamento. O acompanhamento da análise também pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.

Documentos necessários para herdeiros e dependentes

Quando o titular das cotas morreu, o beneficiário legal precisa comprovar sua condição. A documentação pode incluir a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.

Também é aceita a carta de concessão da pensão por morte previdenciária acompanhada da relação de beneficiários. Outra possibilidade é uma declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão.

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Nos casos previstos pelas regras, também podem ser utilizados autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores.

Quando o dinheiro será pago

O calendário de 2026 considera o mês em que o pedido de ressarcimento é realizado. O crédito ocorre no mês seguinte, após o deferimento da solicitação.

Confira as próximas datas:

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  1. Solicitação até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro;
  2. Solicitação até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro;
  3. Solicitação até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro;
  4. Solicitação até 31 de dezembro: pagamento em janeiro de 2027.

A Caixa ressalta que o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor poderá ser pago no ano seguinte, com correção.

Como o pagamento é feito pela Caixa

O ressarcimento é depositado exclusivamente em uma conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital no banco recebe o crédito diretamente nessa conta. Para quem não possui uma conta, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem cobrança de custo adicional. A movimentação pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem. O acompanhamento do deferimento ou indeferimento do pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

O que são as cotas do antigo PIS/Pasep

As cotas do PIS/Pasep são recursos vinculados aos trabalhadores que tiveram saldo nos extintos fundos durante o período de 1971 a 1988. O mecanismo é diferente do abono salarial pago atualmente. Os valores que permaneciam nos fundos foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Com isso, foi estabelecido um procedimento para que os antigos cotistas e seus beneficiários legais possam consultar eventuais saldos e solicitar o ressarcimento à União.

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O prazo de 30 de setembro é, portanto, importante para quem pretende entrar no próximo lote previsto no calendário. Pedidos feitos até essa quarta-feira têm crédito programado para 26 de outubro, desde que sejam deferidos e haja disponibilidade orçamentária.

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