O prazo para solicitar o ressarcimento de valores esquecidos das cotas do antigo PIS/Pasep termina nesta quarta-feira (30). Quem apresentar o pedido até essa data poderá ter o dinheiro creditado em 26 de outubro, desde que a solicitação seja deferida e exista disponibilidade de recursos no orçamento federal.
O ressarcimento é destinado a trabalhadores que tinham saldo nas cotas dos extintos fundos PIS/Pasep e ainda não haviam realizado o saque. O direito também pode ser exercido por beneficiários legais quando o titular dos recursos morreu.
Quem pedir o ressarcimento até 30 de setembro recebe em outubro
O calendário oficial de 2026 estabelece que as solicitações feitas até 30 de setembro correspondem ao crédito previsto para 26 de outubro. O pagamento, porém, ocorre somente depois da análise e do deferimento do pedido.
A Caixa Econômica Federal recebe as solicitações e as encaminha ao Ministério da Fazenda, responsável por avaliar e autorizar o pagamento. Depois da autorização, o crédito é realizado pela própria Caixa. Quem perder o prazo desta quarta-feira ainda poderá solicitar o ressarcimento posteriormente, mas entrará em uma das datas seguintes do calendário de 2026.
Quem tem direito ao dinheiro esquecido do antigo PIS/Pasep
Podem ter valores a receber trabalhadores que atuaram com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que tinham saldo nas cotas dos fundos PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional.
Em caso de falecimento do titular, o ressarcimento pode ser solicitado pelos beneficiários legais, desde que seja apresentada a documentação necessária para comprovar o direito. As cotas antigas não devem ser confundidas com o abono salarial PIS/Pasep. São recursos vinculados aos extintos fundos e seguem um procedimento próprio de consulta e ressarcimento.
Como consultar se há dinheiro esquecido
A consulta pode ser feita pela internet, pelo aplicativo FGTS ou presencialmente. O Ministério da Fazenda disponibiliza o sistema Repis Cidadão, enquanto a Caixa também oferece o serviço por meio do aplicativo FGTS e de suas agências.
No Repis Cidadão, o acesso é feito com uma conta Gov.br. Para o próprio titular, o sistema apresenta automaticamente eventual valor disponível após o login. Para consultar recursos de uma pessoa falecida, o beneficiário legal deve informar o número de inscrição PIS/Pasep do titular. A consulta pelo aplicativo FGTS é destinada ao próprio titular. Beneficiários legais também podem procurar qualquer agência da Caixa para verificar a existência de saldo. Consulta oficial: Repis Cidadão
Onde solicitar o ressarcimento
Depois de confirmar a existência de valores, o pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. É necessário apresentar documento oficial de identificação.
A Caixa recebe a solicitação e encaminha o processo ao Ministério da Fazenda. Após a avaliação e autorização, o banco efetua o pagamento. O acompanhamento da análise também pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.
Documentos necessários para herdeiros e dependentes
Quando o titular das cotas morreu, o beneficiário legal precisa comprovar sua condição. A documentação pode incluir a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte.
Também é aceita a carta de concessão da pensão por morte previdenciária acompanhada da relação de beneficiários. Outra possibilidade é uma declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão responsável pelo pagamento da pensão.
Nos casos previstos pelas regras, também podem ser utilizados autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, acompanhada da autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores.
Quando o dinheiro será pago
O calendário de 2026 considera o mês em que o pedido de ressarcimento é realizado. O crédito ocorre no mês seguinte, após o deferimento da solicitação.
Confira as próximas datas:
- Solicitação até 30 de setembro: pagamento em 26 de outubro;
- Solicitação até 31 de outubro: pagamento em 25 de novembro;
- Solicitação até 30 de novembro: pagamento em 28 de dezembro;
- Solicitação até 31 de dezembro: pagamento em janeiro de 2027.
A Caixa ressalta que o pagamento depende da disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Se não houver verba suficiente no ano da solicitação, o valor poderá ser pago no ano seguinte, com correção.
Como o pagamento é feito pela Caixa
O ressarcimento é depositado exclusivamente em uma conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital no banco recebe o crédito diretamente nessa conta. Para quem não possui uma conta, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem cobrança de custo adicional. A movimentação pode ser feita pelo aplicativo Caixa Tem. O acompanhamento do deferimento ou indeferimento do pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
O que são as cotas do antigo PIS/Pasep
As cotas do PIS/Pasep são recursos vinculados aos trabalhadores que tiveram saldo nos extintos fundos durante o período de 1971 a 1988. O mecanismo é diferente do abono salarial pago atualmente. Os valores que permaneciam nos fundos foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Com isso, foi estabelecido um procedimento para que os antigos cotistas e seus beneficiários legais possam consultar eventuais saldos e solicitar o ressarcimento à União.
O prazo de 30 de setembro é, portanto, importante para quem pretende entrar no próximo lote previsto no calendário. Pedidos feitos até essa quarta-feira têm crédito programado para 26 de outubro, desde que sejam deferidos e haja disponibilidade orçamentária.




