Uma explosão danificou a fachada de um restaurante na Rua Frederico Borges, no bairro Varjota, em Fortaleza, por volta das 7h desta sexta-feira (2). O estabelecimento estava fechado no momento da ocorrência e, conforme as informações preliminares, ninguém teria ficado ferido.
Imagens registraram o momento em que o artefato explodiu em frente ao comércio. A detonação quebrou parte dos vidros da fachada e também atingiu a porta do restaurante.
As informações iniciais indicam que um homem teria deixado uma caixa em frente ao estabelecimento antes da explosão. Ainda não há confirmação sobre a identidade desse homem, a origem do artefato ou as circunstâncias que levaram à colocação do objeto no local.
O caso ocorreu em uma área da Varjota que concentra restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. As circunstâncias da explosão deverão ser investigadas pelas autoridades responsáveis.
O GCMAIS procurou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para obter informações sobre a ocorrência, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria. O texto poderá ser atualizado caso o órgão se manifeste.
Explosão pode ser investigada com base no Código Penal
A colocação e a detonação de um artefato explosivo podem ser analisadas pelas autoridades à luz de diferentes dispositivos do Código Penal, dependendo das características do material utilizado e das circunstâncias do caso.
O artigo 251 trata do crime de explosão e prevê punição para quem expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa por meio de explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou de substância com efeitos semelhantes. Nessa hipótese, a pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa. Quando a substância não for dinamite ou explosivo de efeitos semelhantes, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.
A caracterização do crime não depende necessariamente de uma pessoa ter sido ferida. O próprio artigo considera a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio. Por isso, o fato de o restaurante estar fechado e não haver registro preliminar de feridos não afasta, por si só, a possibilidade de investigação com base nesse dispositivo.
Outra possibilidade prevista na legislação é o crime de dano qualificado. O artigo 163 do Código Penal estabelece punição para quem destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Quando há emprego de substância inflamável ou explosiva, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção e multa, desde que a conduta não configure crime mais grave.
Também pode ser analisado o artigo 253, caso seja constatado que o artefato ou a substância explosiva foi fabricado, fornecido, adquirido, possuído ou transportado sem autorização. A previsão é de seis meses a dois anos de detenção e multa.
Homem é preso após tentar invadir sede do STF em Brasília
Um caso envolvendo uma ameaça com explosivo também foi registrado na noite desta quinta-feira (1º), em Brasília. Um homem foi preso após tentar ultrapassar a grade de segurança do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo informações da Corte, o homem arremessou uma mochila sobre o telhado de uma parada de ônibus próxima ao Supremo. A presença do objeto levou ao isolamento da área e ao acionamento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O Esquadrão Antibombas foi mobilizado para avaliar a mochila dentro dos procedimentos de segurança adotados para uma possível ameaça com artefato explosivo. A Operação Petardo também foi acionada.
Posteriormente, a PMDF descartou a presença de bomba na mochila e encerrou a operação. Informações divulgadas pelas autoridades indicaram que havia objetos pessoais dentro dela.
O homem foi detido antes de conseguir entrar no edifício-sede do STF. A área no entorno da Corte foi isolada durante a avaliação da mochila, e a Esplanada dos Ministérios chegou a ser fechada para a atuação das equipes de segurança.
Denúncias para a polícia
A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via "e-denúncias", o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.




