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Bomba explode e danifica fachada de restaurante na Varjota, em Fortaleza; veja vídeo da explosão

Estabelecimento estava fechado no momento da explosão; ninguém teria ficado ferido, e circunstâncias do caso serão investigadas

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Bomba explode e danifica fachada de restaurante na Varjota, em Fortaleza; veja vídeo da explosão
Imagens registraram o momento em que o artefato explodiu em frente ao comércio. Foto: Reprodução

Uma explosão danificou a fachada de um restaurante na Rua Frederico Borges, no bairro Varjota, em Fortaleza, por volta das 7h desta sexta-feira (2). O estabelecimento estava fechado no momento da ocorrência e, conforme as informações preliminares, ninguém teria ficado ferido.

Imagens registraram o momento em que o artefato explodiu em frente ao comércio. A detonação quebrou parte dos vidros da fachada e também atingiu a porta do restaurante.

Leia também: Incêndio atinge cinco boxes de centro comercial em Fortaleza nesta sexta (2)

As informações iniciais indicam que um homem teria deixado uma caixa em frente ao estabelecimento antes da explosão. Ainda não há confirmação sobre a identidade desse homem, a origem do artefato ou as circunstâncias que levaram à colocação do objeto no local.

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O caso ocorreu em uma área da Varjota que concentra restaurantes e outros estabelecimentos comerciais. As circunstâncias da explosão deverão ser investigadas pelas autoridades responsáveis.

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O GCMAIS procurou a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para obter informações sobre a ocorrência, mas não havia recebido resposta até a publicação desta matéria. O texto poderá ser atualizado caso o órgão se manifeste.

Explosão pode ser investigada com base no Código Penal

A colocação e a detonação de um artefato explosivo podem ser analisadas pelas autoridades à luz de diferentes dispositivos do Código Penal, dependendo das características do material utilizado e das circunstâncias do caso.

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O artigo 251 trata do crime de explosão e prevê punição para quem expõe a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outra pessoa por meio de explosão, arremesso ou colocação de engenho de dinamite ou de substância com efeitos semelhantes. Nessa hipótese, a pena prevista é de três a seis anos de reclusão e multa. Quando a substância não for dinamite ou explosivo de efeitos semelhantes, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão e multa.

A caracterização do crime não depende necessariamente de uma pessoa ter sido ferida. O próprio artigo considera a exposição a perigo da vida, da integridade física ou do patrimônio. Por isso, o fato de o restaurante estar fechado e não haver registro preliminar de feridos não afasta, por si só, a possibilidade de investigação com base nesse dispositivo.

Outra possibilidade prevista na legislação é o crime de dano qualificado. O artigo 163 do Código Penal estabelece punição para quem destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Quando há emprego de substância inflamável ou explosiva, a pena prevista é de seis meses a três anos de detenção e multa, desde que a conduta não configure crime mais grave.

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Também pode ser analisado o artigo 253, caso seja constatado que o artefato ou a substância explosiva foi fabricado, fornecido, adquirido, possuído ou transportado sem autorização. A previsão é de seis meses a dois anos de detenção e multa.

Homem é preso após tentar invadir sede do STF em Brasília

Um caso envolvendo uma ameaça com explosivo também foi registrado na noite desta quinta-feira (1º), em Brasília. Um homem foi preso após tentar ultrapassar a grade de segurança do edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo informações da Corte, o homem arremessou uma mochila sobre o telhado de uma parada de ônibus próxima ao Supremo. A presença do objeto levou ao isolamento da área e ao acionamento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

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O Esquadrão Antibombas foi mobilizado para avaliar a mochila dentro dos procedimentos de segurança adotados para uma possível ameaça com artefato explosivo. A Operação Petardo também foi acionada.

Posteriormente, a PMDF descartou a presença de bomba na mochila e encerrou a operação. Informações divulgadas pelas autoridades indicaram que havia objetos pessoais dentro dela.

O homem foi detido antes de conseguir entrar no edifício-sede do STF. A área no entorno da Corte foi isolada durante a avaliação da mochila, e a Esplanada dos Ministérios chegou a ser fechada para a atuação das equipes de segurança.

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Denúncias para a polícia

A população pode contribuir com investigações das forças de segurança do estado do Ceará repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via "e-denúncias", o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.


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