Brasileiros com dívidas antigas de até R$ 10 mil poderão ter acesso a condições especiais de renegociação, incluindo descontos que podem chegar a 90% ou mais, conforme a operação realizada pelo programa. A medida faz parte de uma nova etapa do Desenrola Brasil, criada pela Medida Provisória (MP) 1.393/2026.
A regra, porém, não significa que todos os consumidores terão automaticamente 90% de desconto sobre o valor devido. O percentual mínimo de 90% é aplicado à compra das carteiras de dívidas pela União. O desconto oferecido ao consumidor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pelo governo na aquisição da carteira.
Quem tem direito ao novo Desenrola Brasil?
A nova modalidade pode incluir pessoas físicas com dívidas de valor original inferior a R$ 10 mil que atendam também ao período de atraso definido pela medida provisória.
Para a regra geral, a dívida precisava estar em atraso, em 25 de setembro de 2026, há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. O período corresponde a débitos que estavam inadimplentes há mais de dois anos e menos de quatro anos e meio na data de referência.
A medida permite a inclusão tanto de dívidas bancárias quanto de débitos não bancários que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes.
Entre os possíveis débitos estão aqueles relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços, desde que atendam às demais condições estabelecidas pelo programa.
Como funciona o desconto de até 90%?
O mecanismo previsto pelo programa é diferente de uma renegociação convencional feita diretamente entre consumidor e empresa.
Os credores poderão oferecer à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. As propostas com maiores descontos terão prioridade, mas o deságio oferecido não poderá ser inferior a 90%.
Depois que a carteira for adquirida, o desconto obtido pela União será repassado ao consumidor que tiver a dívida incluída na operação.
Por isso, o percentual de 90% não deve ser interpretado como um desconto fixo que será aplicado individualmente a todos os débitos. A redução dependerá da carteira adquirida e das condições da operação.
Quais dívidas podem ser incluídas?
A nova fase pode alcançar diferentes tipos de débitos de pessoas físicas, desde que estejam dentro dos critérios definidos pela MP.
Podem ser contempladas:
- dívidas com instituições financeiras;
- débitos relacionados a serviços públicos;
- dívidas do comércio varejista;
- débitos com prestadores de serviços;
- outras dívidas passíveis de registro em cadastros de inadimplentes.
O valor original da dívida precisa ser inferior a R$ 10 mil, além de atender ao período de atraso estabelecido na legislação.
A inclusão também não ocorre simplesmente porque o consumidor possui uma dívida antiga. O débito precisa fazer parte de uma carteira disponibilizada por um credor e posteriormente adquirida dentro das regras do programa.
Quando começa a renegociação das dívidas?
Apesar de a medida provisória já estar em vigor, a nova rodada de negociação ainda não começou para os consumidores.
O cronograma apresentado pelo governo prevê o chamamento dos credores em novembro de 2026, seguido pelo recebimento das propostas em dezembro. A homologação das carteiras selecionadas está prevista para janeiro de 2027.
Já o início dos contratos e o repasse dos descontos aos devedores estão previstos para fevereiro de 2027.
As condições para o pagamento parcelado ainda dependem de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN). O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo, conforme as regras que forem estabelecidas.
Quanto poderá ser renegociado pelo programa?
Segundo estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis para o programa, com possibilidade de alcançar até 15 milhões de pessoas.
A União poderá utilizar até R$ 15 bilhões para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
A terceira fase do Desenrola Brasil poderá funcionar até 30 de junho de 2028, conforme estabelece a MP 1.393/2026. A medida, contudo, ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se tornar uma lei definitiva.




