A conta de energia elétrica pode ficar até 100% mais barata na parcela referente ao consumo de energia para famílias que atendem aos critérios da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Pela regra atual, os beneficiários não pagam a tarifa referente aos primeiros 80 kWh consumidos por mês, desde que estejam dentro das condições estabelecidas pelo programa.
O benefício é voltado principalmente para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mas também contempla alguns beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e famílias que possuem integrante com deficiência ou doença cujo tratamento exige o uso contínuo de equipamentos elétricos. A concessão ocorre de forma automática para quem atende aos requisitos e possui os dados regularizados.
Quem tem direito à Tarifa Social de energia?
Podem receber a Tarifa Social as famílias inscritas no CadÚnico cuja renda mensal por pessoa seja menor ou igual a meio salário mínimo nacional.
Também podem ter acesso ao benefício famílias cadastradas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham entre seus integrantes uma pessoa com deficiência ou doença cujo tratamento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consumam energia elétrica.
O programa ainda contempla idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o BPC. Em todos os casos, existem requisitos adicionais relacionados ao cadastro e à unidade consumidora.
Como funciona o desconto de 100%?
A principal mudança nas regras da Tarifa Social está relacionada à faixa de consumo. Atualmente, o benefício garante 100% de desconto sobre a tarifa de energia para os primeiros 80 kWh consumidos no mês.
Isso significa que uma família beneficiária que consumir até 80 kWh não terá cobrança da tarifa referente à energia consumida dentro dessa faixa. Se o consumo ultrapassar 80 kWh, a parcela que exceder esse limite será cobrada normalmente.
É importante destacar que o desconto não significa necessariamente uma conta de energia zerada. Impostos, contribuição de iluminação pública e outros valores que não correspondem à tarifa de energia continuam podendo aparecer na fatura.
O que é preciso para receber o benefício?
O cadastro da família no CadÚnico precisa estar atualizado. A ANEEL estabelece que os dados devem ter sido atualizados nos últimos dois anos para a concessão da Tarifa Social.
Também é necessário que o endereço informado no CadÚnico ou no cadastro do BPC esteja atualizado e localizado na área de atuação da distribuidora. Além disso, cada família pode receber o benefício em apenas uma unidade consumidora residencial.
No caso da Enel Ceará, a companhia informa ainda que, desde 2026, o município registrado no CadÚnico ou no BPC deve ser o mesmo da conta de energia. A distribuidora também exige que o beneficiário da Tarifa Social seja o titular da conta; caso contrário, é necessário solicitar a alteração de titularidade.
É preciso pedir a Tarifa Social?
Para as famílias que já atendem aos critérios e estão com os dados regularizados, a concessão do benefício ocorre automaticamente. Desde janeiro de 2022, não é necessário fazer uma solicitação específica à distribuidora para receber a Tarifa Social.
Caso a família tenha direito ao benefício, mas o desconto não apareça na conta de energia, a orientação é verificar a situação do CadÚnico, conferir a titularidade da fatura e entrar em contato com a distribuidora para regularizar o cadastro.
Na área de atendimento da Enel Ceará, a companhia orienta que o consumidor mantenha os dados atualizados e confira se a conta está em seu nome. A distribuidora também informa que a falta de atualização cadastral por mais de dois anos pode resultar na perda do desconto.
Desconto Social também beneficia famílias de baixa renda
Além da Tarifa Social, existe desde 2026 o Desconto Social, destinado a famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e menor ou igual a um salário mínimo.
Nesse caso, a regra é diferente: para consumo de até 120 kWh por mês, há isenção da parcela da conta referente à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Impostos e contribuição de iluminação pública, quando aplicáveis, continuam sendo cobrados.
A diferença entre os programas está principalmente na faixa de renda e na forma como o desconto é aplicado. Enquanto a Tarifa Social garante gratuidade da tarifa de energia para os primeiros 80 kWh, o Desconto Social reduz a cobrança por meio da isenção da CDE dentro do limite estabelecido.




