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JUSTIÇA

Eduardo Bolsonaro tem mandado de prisão e pena pendente no sistema nacional

Ex-deputado foi condenado pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão por coação no curso do processo e está nos Estados Unidos.

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Eduardo Bolsonaro tem mandado de prisão e pena pendente no sistema nacional
Eduardo Bolsonaro tem mandado de prisão e pena pendente no sistema nacional (Foto: REUTERS/Jessica Koscielniak)


O nome do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) passou a constar no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) com a indicação de pena pendente de cumprimento. Ele tem um mandado de prisão em aberto após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo.

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A ordem de prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (8). Na mesma decisão, o magistrado também determinou o cancelamento dos passaportes do ex-parlamentar, que se encontra nos Estados Unidos.

STF manteve condenação

Em setembro, a Primeira Turma do STF rejeitou um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que buscava reverter a condenação. Como Eduardo Bolsonaro não contratou advogado particular, a defesa dele ficou sob responsabilidade do órgão público.

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A condenação está relacionada à atuação do ex-deputado em ações envolvendo o governo dos Estados Unidos e a Justiça brasileira. Em junho, os ministros acolheram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou indícios de que Eduardo Bolsonaro teria articulado medidas do governo de Donald Trump contra o Brasil para tentar interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a trama golpista.

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Medidas contra autoridades brasileiras

Segundo o entendimento do STF, a articulação para a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros fez parte das iniciativas que buscavam pressionar as instituições brasileiras.

A Corte também considerou medidas como tentativas de revogar vistos de ministros do Supremo e de integrantes do governo federal, além da aplicação de sanções econômicas previstas na Lei Magnitsky.

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O caso foi enquadrado como coação no curso do processo, crime caracterizado por constranger ou ameaçar alguém com o objetivo de favorecer interesses relacionados a um procedimento judicial.

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