O Ceará tem 45 dias para quitar uma dívida com o Santos relacionada à contratação do volante Zanocelo. O prazo foi estabelecido após uma notificação da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF), recebida pelo clube alvinegro na segunda-feira (19).
A pendência envolve a aquisição de 70% dos direitos econômicos do jogador. Para evitar uma nova proibição de registrar atletas, o Ceará precisa pagar o valor devido ou apresentar, junto ao Santos, um acordo formal assinado pelas duas equipes.
Caso nenhuma dessas condições seja cumprida, o clube cearense poderá sofrer um novo transfer ban. A punição impede o registro de novos jogadores e pode limitar a atuação do departamento de futebol no mercado de contratações.
Segundo as informações divulgadas, o Ceará alegou, durante sua defesa, que negociava com o Santos para resolver o débito. No entanto, a ANRESF considerou que os documentos apresentados não eram suficientes para comprovar a regularização da pendência.
O que acontece se o Ceará não pagar a dívida?
Se o Ceará não quitar o débito nem formalizar um acordo com o Santos dentro do prazo estabelecido, poderá ficar impedido de registrar novos atletas. A medida representa um risco para o planejamento esportivo do clube, especialmente em períodos de montagem e reformulação do elenco.
O caso se soma a outros problemas financeiros enfrentados pelo Alvinegro ao longo da temporada. Em 11 de setembro, o clube sofreu outro transfer ban, aplicado pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em razão de dívidas.
Antes disso, em 17 de junho, uma proibição de novos registros foi inserida no sistema da Fifa em uma ação movida pelo Matsumoto Yamaga, do Japão, relacionada à transferência do jogador Lucas Rian.
Esses episódios mostram que a regularização dos compromissos financeiros é importante não apenas para evitar novas sanções, mas também para preservar a capacidade do Ceará de contratar e inscrever jogadores.
Ceará tem outros prazos para regularizar pendências
A notificação da ANRESF também estabelece exigências relacionadas a outros débitos do clube. O Ceará tem dez dias úteis para comprovar o pagamento das dívidas com jogadores e integrantes da comissão técnica, de forma individualizada.
Além disso, há prazos específicos para a regularização de obrigações tributárias. Os tributos referentes a 2026 devem ser quitados até 31 de outubro, enquanto o passivo de períodos anteriores a 2026 precisa ser regularizado até 30 de novembro.
A agência também informou que vai apurar, em processo separado, um indício de atraso no pagamento dos salários de maio do elenco profissional. Como se trata da segunda constatação consecutiva, a ANRESF reconheceu a reincidência, mas com peso reduzido.
O cumprimento dessas obrigações é importante para a permanência do Ceará no Programa de Apoio à Reestruturação Financeira de Clubes da Série B (PARF-B), da CBF.
Ceará pode perder benefícios de programa financeiro
Caso seja excluído do PARF-B, o Ceará poderá perder os benefícios oferecidos pelo programa e ainda ser obrigado a devolver à CBF despesas de logística e arbitragem que já tenham sido custeadas pela entidade.
A situação amplia a importância de o clube cumprir os prazos estabelecidos e apresentar documentação capaz de comprovar a regularização das pendências.
No caso específico da dívida com o Santos, o prazo de 45 dias representa a oportunidade de resolver o impasse por meio do pagamento ou de um acordo formal entre as equipes. Até que isso aconteça, permanece o risco de uma nova proibição de registrar atletas.
A regularização das dívidas será um dos pontos importantes para o planejamento do Ceará na sequência da temporada, tanto pela necessidade de manter o elenco competitivo quanto para evitar novas restrições administrativas e financeiras.




