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Conta de luz pode ser zerada para famílias de baixa renda ainda em 2026; veja quem tem direito

Conta de luz pode ser zerada para famílias de baixa renda ainda em 2026; veja quem tem direito

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Conta de luz pode ser zerada para famílias de baixa renda ainda em 2026; veja quem tem direito
Foto: Reprodução/Agência Brasil

Famílias de baixa renda podem ter gratuidade na tarifa de energia elétrica em 2026 por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício federal destinado a consumidores que atendem a critérios de renda e de cadastro. A regra prevê isenção de 100% da tarifa referente ao consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

O benefício não significa necessariamente que toda a fatura ficará sem cobrança. Dependendo da situação, impostos, contribuição de iluminação pública e outros encargos podem continuar sendo cobrados. O valor final também depende do consumo da residência e dos itens incluídos na conta.

Leia também: Famílias podem perder o BPC por falta de atualização no Cadastro Único; veja quem está em risco

A Tarifa Social integra o programa Luz do Povo e contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de outros grupos previstos na legislação.

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Quem tem direito à Tarifa Social em 2026?

A gratuidade de até 80 kWh mensais atende a diferentes grupos que cumprem as exigências do programa. Entre os principais estão:

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  1. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
  2. Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  3. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos que tenham integrante dependente de equipamentos elétricos usados continuamente em tratamento de saúde.
  4. Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios de renda estabelecidos para o benefício.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. Dessa forma, o limite de meio salário mínimo corresponde a R$ 810,50 por pessoa da família.

Para calcular a renda por pessoa, é necessário considerar a renda mensal familiar e dividi-la pelo número de integrantes do domicílio. A inscrição no CadÚnico, isoladamente, não garante o benefício: os demais requisitos também precisam ser atendidos.

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O que acontece se o consumo passar de 80 kWh?

A gratuidade integral da Tarifa Social está limitada aos primeiros 80 kWh consumidos no mês. Quando a residência ultrapassa essa quantidade, a parcela excedente é cobrada conforme as regras tarifárias aplicáveis.

Por isso, o benefício pode reduzir significativamente a conta, mas não significa que qualquer consumo será gratuito. Também é importante distinguir a tarifa de energia dos demais valores que podem aparecer na fatura, como tributos e contribuição de iluminação pública.

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Quem ganha até um salário mínimo por pessoa pode ter desconto?

Sim. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo podem se enquadrar no Desconto Social de Energia Elétrica.

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Essa modalidade é diferente da Tarifa Social: ela prevê a isenção da cobrança das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo de até 120 kWh por mês. Não equivale, portanto, à gratuidade integral da tarifa de energia prevista para o limite de 80 kWh.

Em 2026, essa faixa de renda corresponde a valores acima de R$ 810,50 e de até R$ 1.621 por pessoa. A família precisa estar inscrita no CadÚnico e cumprir as demais condições exigidas.

É necessário solicitar o benefício?

A concessão dos benefícios ocorre, em regra, automaticamente, por meio do cruzamento de informações do CadÚnico com os registros das distribuidoras de energia. Por isso, não é necessário fazer um pedido separado em todos os casos.

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Mesmo assim, manter os dados atualizados é fundamental. Informações incorretas ou desatualizadas podem impedir a identificação da família como elegível. Também é importante verificar se os dados do titular da unidade consumidora correspondem aos requisitos do programa.

Quem acredita ter direito, mas não identifica o benefício na fatura, pode procurar a distribuidora de energia responsável pelo imóvel para conferir a situação cadastral e a aplicação do desconto.

Como conferir se o desconto já está na conta de luz?

O primeiro passo é verificar a própria fatura e procurar a identificação da Tarifa Social ou do benefício correspondente. Se houver dúvida, o consumidor pode entrar em contato com a distribuidora pelos canais oficiais de atendimento.

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Também é possível buscar orientações pelos canais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, incluindo o Disque 121. Caso os dados do CadÚnico precisem de correção ou atualização, a família deve procurar o serviço responsável pelo cadastro no município.

Manter a inscrição regular e conferir os dados da unidade consumidora ajuda a evitar problemas na concessão. As regras de renda e os limites de consumo devem ser observados para identificar qual modalidade de benefício se aplica a cada família.


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