Famílias de baixa renda podem ter gratuidade na tarifa de energia elétrica em 2026 por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, benefício federal destinado a consumidores que atendem a critérios de renda e de cadastro. A regra prevê isenção de 100% da tarifa referente ao consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
O benefício não significa necessariamente que toda a fatura ficará sem cobrança. Dependendo da situação, impostos, contribuição de iluminação pública e outros encargos podem continuar sendo cobrados. O valor final também depende do consumo da residência e dos itens incluídos na conta.
A Tarifa Social integra o programa Luz do Povo e contempla famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de outros grupos previstos na legislação.
Quem tem direito à Tarifa Social em 2026?
A gratuidade de até 80 kWh mensais atende a diferentes grupos que cumprem as exigências do programa. Entre os principais estão:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
- Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal total de até três salários mínimos que tenham integrante dependente de equipamentos elétricos usados continuamente em tratamento de saúde.
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que atendam aos critérios de renda estabelecidos para o benefício.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. Dessa forma, o limite de meio salário mínimo corresponde a R$ 810,50 por pessoa da família.
Para calcular a renda por pessoa, é necessário considerar a renda mensal familiar e dividi-la pelo número de integrantes do domicílio. A inscrição no CadÚnico, isoladamente, não garante o benefício: os demais requisitos também precisam ser atendidos.
O que acontece se o consumo passar de 80 kWh?
A gratuidade integral da Tarifa Social está limitada aos primeiros 80 kWh consumidos no mês. Quando a residência ultrapassa essa quantidade, a parcela excedente é cobrada conforme as regras tarifárias aplicáveis.
Por isso, o benefício pode reduzir significativamente a conta, mas não significa que qualquer consumo será gratuito. Também é importante distinguir a tarifa de energia dos demais valores que podem aparecer na fatura, como tributos e contribuição de iluminação pública.
Quem ganha até um salário mínimo por pessoa pode ter desconto?
Sim. Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e de até um salário mínimo podem se enquadrar no Desconto Social de Energia Elétrica.
Essa modalidade é diferente da Tarifa Social: ela prevê a isenção da cobrança das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) sobre o consumo de até 120 kWh por mês. Não equivale, portanto, à gratuidade integral da tarifa de energia prevista para o limite de 80 kWh.
Em 2026, essa faixa de renda corresponde a valores acima de R$ 810,50 e de até R$ 1.621 por pessoa. A família precisa estar inscrita no CadÚnico e cumprir as demais condições exigidas.
É necessário solicitar o benefício?
A concessão dos benefícios ocorre, em regra, automaticamente, por meio do cruzamento de informações do CadÚnico com os registros das distribuidoras de energia. Por isso, não é necessário fazer um pedido separado em todos os casos.
Mesmo assim, manter os dados atualizados é fundamental. Informações incorretas ou desatualizadas podem impedir a identificação da família como elegível. Também é importante verificar se os dados do titular da unidade consumidora correspondem aos requisitos do programa.
Quem acredita ter direito, mas não identifica o benefício na fatura, pode procurar a distribuidora de energia responsável pelo imóvel para conferir a situação cadastral e a aplicação do desconto.
Como conferir se o desconto já está na conta de luz?
O primeiro passo é verificar a própria fatura e procurar a identificação da Tarifa Social ou do benefício correspondente. Se houver dúvida, o consumidor pode entrar em contato com a distribuidora pelos canais oficiais de atendimento.
Também é possível buscar orientações pelos canais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, incluindo o Disque 121. Caso os dados do CadÚnico precisem de correção ou atualização, a família deve procurar o serviço responsável pelo cadastro no município.
Manter a inscrição regular e conferir os dados da unidade consumidora ajuda a evitar problemas na concessão. As regras de renda e os limites de consumo devem ser observados para identificar qual modalidade de benefício se aplica a cada família.




