O auxílio emergencial é um benefício do Governo Federal criado para dar suporte às famílias mais necessitadas. Porém, quem não se encaixa nos pré-requisitos para receber o dinheiro e, mesmo assim, recebeu, precisa devolver o valor. Quem não fizer isso, pode receber desde sanções do Estado até responder judicialmente por crime de falsidade ideológica.
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Atualmente, o Tribunal Regional de Contas do Ceará e a Controladoria Geral da União (CGU) investigam os servidores municipais e estaduais que receberam o benefício indevidamente. A Receita Federal estima que cerca de 88 mil pessoas em todo o estado fazem parte do grupo que recebeu o auxílio e precisa devolver o dinheiro para os cofres públicos.
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Só em 2020, a CGU contabilizou R$ 59 milhões entregues a pessoas que não tinham o direito de receber o dinheiro. Desde o final do ano passado, o Governo Federal começou a cobrar estas pessoas e solicitar a devolução do benefício.
Quem receber a notificação oficial e não devolver o dinheiro pode ter outros benefícios descontados ou suspensos. Os aposentados podem ter o valor que precisa ser devolvido descontado da aposentadoria e os servidores públicos podem responder por improbidade administrativa.
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Criminalmente, quem recebeu o auxílio indevidamente por ter enviado informações falsas ao Governo Federal pode responder por falsidade ideológica e estelionato, crime que pode render até 5 anos de prisão.
Porém, a justiça só entende como crime os casos em que houve a intenção de cometê-lo. Se você foi vítima de um golpe ou recebeu o benefício, mas conseguiu um emprego posteriormente, não deve sofrer nenhuma punição.
Tive o auxílio emergencial negado. Posso contestar?
Enquanto alguns recebem o benefício sem precisar, outros precisam, mas tiveram o auxílio emergencial negado em 2021. Nestes casos, a Defensoria Pública da União disponibiliza um aplicativo para dar assistência à população, o DPU Cidadão.
“Aquela pessoa que teve o auxílio emergencial negado pode abrir a sua demanda junto à DPU”, diz Vanessa Pinheiro Nunes, defensora pública federal. Mas ela também alerta: “antes de você abrir a demanda, verifique se no site do Dataprev tem a ferramenta para você realizar a contestação. Em alguns casos, o Governo disponibiliza essa ferramenta, para que o cidadão conteste e consiga reverter a situação na via administrativa”.
Para baixar o aplicativo DPU Cidadão, clique aqui. Já para ter acesso ao site do Dataprev, clique aqui.
Quem tem direito ao auxílio emergencial em 2021?
Devem receber o benefício todos os trabalhadores que já recebiam o dinheiro até dezembro de 2020. Porém, essas pessoas precisam estar cumprindo as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e Abono Salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não ser residente no exterior;
• não ter recebido, no ano de 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria, por exemplo) acima de R$ 28.559,70;
• não ter a posse ou propriedade de bens e direitos com valor acima de R$ 300 mil na data de 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, na condição de:
a) cônjuge;
b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou
c) filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o Auxílio Emergencial ou a extensão do Auxílio Emergencial cancelado no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio 2021;
• não ter movimentado os valores disponibilizados na conta de depósito do Bolsa Família, ou na poupança digital aberta, relativos ao Auxílio Emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
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Como será feito o pagamento?
A forma de pagamento não deve ser diferente do ano passado. Em 2020, o valor do auxílio emergencial era depositado, mensalmente, em uma conta digital da Caixa Econômica Federal. Essa conta pode ser acessada e gerenciada através do aplicativo Caixa Tem, disponível para iOS e Android.
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