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Menino de nove anos entra escondido em avião e viaja sozinho de Manaus para São Paulo

Serviço de bordo em voos nacionais começa a ser retomado neste domingo (22)

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Um menino de apenas nove anos, que fugiu de casa na cidade de Manaus, no Amazonas, no último sábado (26), foi encontrado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo após viajar sozinho. Emanuel Marques de Oliveira, chegou a ser dado como desaparecido pelos pais. Ele entrou escondido em um avião no aeroporto da capital amazonense e passou quase quatro horas em viagem para a capital paulista. O menino não tinha passagem aérea, documentos e bagagens. 

De acordo com a Polícia Civil do Amazonas, Emanuel agiu sozinho e teria até mesmo procurado informações na internet sobre “como entrar em um avião despercebido”. Ele não tem qualquer histórico de violência familiar e teria informado que decidiu viajar porque tinha o desejo de morar com outros parentes em São Paulo.

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O menino contou que pegou alguns ônibus aleatórios até chegar no aeroporto. Lá, olhou o horário de saída dos voos, passou por três vistorias sem ser parado e entrou em um dos aviões. 

A companhia aérea Latam e a empresa administradora do aeroporto de Manaus informaram que estão investigando como o menino conseguiu viajar. A Polícia solicitou imagens das câmeras de segurança.

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Na capital paulista, a criança ficou sob cuidados do Conselho Tutelar e após trâmites e negociações com a companhia aérea, voltou a Manaus na manhã de domingo (27).

A grande questão agora é esclarecer como Emanuel conseguiu burlar as verificações de segurança obrigatórias e embarcar sozinho.

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Entenda as regras para viagens de crianças sem os pais

É permitido por lei que uma criança ou adolescente viaje sozinho de um estado a outro ou mesmo saia do país? Objetivamente, a resposta é não. Mas existem exceções e particularidades. Desde 2019, as regras a esse respeito foram atualizadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), proibindo viagens de jovens menores de 16 anos desacompanhados, a menos que tenham uma autorização judicial para isso. Antes da Lei 13.812/2019, essa exigência era feita apenas a menores de 12 anos.

Conforme a lei, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos pode deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. As medidas valem para viagens de ônibus, avião, barco, bem como para hospedagem em hotéis. Uma comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição. Ela pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, da extensão territorial dos municípios do estado, entre outros fatores.

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