O presidente Jair Bolsonaro vetou na última terça-feira (14/06) a Medida Provisória (MP) 1089/21, que altera a legislação do setor aéreo e dispõe sobre a gratuidade no despacho das bagagens em voos, conforme comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15/06).
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Despacho de bagagens
A regra havia sido aprovada pelo Congresso Nacional. O texto incluía, no Código de Defesa do Consumidor, a proibição da cobrança de taxas no despacho de bagagens de até 23 kg em voos nacionais e de até 30 kg em trechos internacionais.
Conforme o Governo Federal, a medida poderia aumentar os custos dos serviços aéreos. “Existem atualmente entendimentos bilaterais negociados com 115 países, dos quais a maior parte tem como pilares as liberdades de oferta e tarifária”, diz texto da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A Secretaria-Geral da Presidência reforçou que a regra foi vetada, pois a “a proposição aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas”.
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Câmara mantém gratuidade de bagagens; texto vai à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados concluiu no dia 24 de maio a análise da medida provisória (MP) que flexibiliza a legislação do setor aéreo. Entre outros pontos, o texto restabeleceu o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais. A MP será enviada à sanção presidencial.
Nesta sessão, parlamentares aprovaram duas emendas propostas pelos senadores, que tratam do registro de empresa estrangeira operadora de companhia aérea e a concessão de certificado de habilitação para praticantes de aerodesportos, como o voo livre.
A Câmara rejeitou, porém, dispositivo que pretendia transferir, a partir de 2023, do Fundo Aeroviário ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) parte dos recursos de contribuições de empresas do setor aéreo ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
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