ELEIÇÕES

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir deste sábado (20)

Após a escolha das candidatas e dos candidatos, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

Compartilhe:
20 de julho de 2024
Luciano Augusto

As convenções partidárias para escolher as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem ser realizadas a partir deste sábado (20) até o dia 5 de agosto. O prazo está definido no Calendário Eleitoral do pleito de outubro. A convenção é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação.

Convenções partidárias podem ser realizadas a partir deste sábado (20)
Foto: TSE

A convenção partidária é um encontro formal entre filiadas, filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias da agremiação. Essas convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.

>>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<<

Também a partir deste sábado os partidos políticos e as federações devem assegurar que, na data da convenção, em cada município, a legenda que deseje participar das eleições tenha órgão de direção constituído na circunscrição devidamente anotado no tribunal regional eleitoral, de acordo com o respectivo estatuto partidário, e que a federação que deseje participar do pleito conte, em sua composição, com ao menos um partido político que tenha órgão de direção que atenda a esta regra.

As convenções podem ter dois objetivos: umas, de caráter não eleitoral, são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos; outras envolvem a escolha de candidatas e de candidatos e deliberam sobre eventuais coligações em um pleito.

>>>Siga o GCMAIS no Google Notícias<<<

Formato das convenções partidárias

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha das candidatas e dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação

Legislação eleitoral sobre convenções

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a serem preenchidos, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

Leia também | Últimas notícias do Portal GCMAIS

>>>Acompanhe o GCMAIS no YouTube<<<

WhatsApp do GCMais

NOTÍCIAS DO GCMAIS NO SEU WHATSAPP!

Últimas notícias de Fortaleza, Ceará e Brasil

Lembre-se: as regras de privacidade dos grupos são definidas pelo Whatsapp.