As campanhas de imunização de 19 municípios estão na mira do Ministério Público
Fura-fila: 50 denúncias de desrespeito às filas de vacinação são registradas no Ceará
O Ministério Público recebeu 50 denúncias sobre fura-fila da vacinação contra o coronavírus em 19 municípios cearenses até o dia 3 de fevereiro.
Foram citados: Fortaleza, Guaraciaba do Norte, Maracanaú, Jijoca, Nova Russas, Santa Quitéria, Parambu, Tianguá, Pedra Branca, Ocara, Tabuleiro do Norte, Groaíras, Ipueiras, Caucaia, Juazeiro do Norte, Ipu, Camocim, Sobral e Aracati.
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De acordo com o MPCE, desde o começo da campanha de imunização no Ceará, em 18 de janeiro, até 8 de fevereiro de 2021, o órgão recebeu 64 manifestações referentes ao assunto “saúde”, sendo desse total cerca de 20% relativo a manifestações sobre situações de “fura-fila” em vacinações contra a Covid-19.
Confira o vídeo:
Câmara aprova pena de prisão e multa para fura-fila
O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (11) o Projeto de Lei 25/21, do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), que tipifica os crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização. O objetivo é coibir a prática de furar a fila de vacinação contra o novo coronavírus e outros desvios. A matéria segue para análise do Senado.
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Tramitando em conjunto com o PL 25/21 estavam 17 projetos que estipulam penas diferentes contra quem burlar o plano de vacinação. O Plenário aprovou substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), que destacou a importância e qualidade das propostas. “Os deputados tiveram a sensibilidade para perceber o momento de grave crise instalada pela pandemia”, comentou Margarete Coelho.
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A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.
Além disso, a proposta dobra a pena de expor a vida ou saúde de alguém a perigo no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina. Com isso, a pena passa de detenção de três meses a um ano para detenção de seis meses a dois anos.
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